Vice-Presidente do Coren-SC visita Coren São Paulo e A.C Camargo Cancer Center


31.01.2025

A vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC), Sandra Regina da Costa e a coordenadora do Grupo de Trabalho deAssistência de Enfermagem em Cuidados Paliativos e membro da Comissão de Empreendedorismo e Inovação do Coren-SC, Sabrina da Silva de Souza, visitaram o Coren SP nesta quarta-feira (29). O motivo da visita foi O motivo da visita foi a troca de experiências entre os conselhos. As representantes do Coren-SC conheceram as instalações da sede do conselho paulista e visitaram diversos setores, conhecendo os processos adotados pelo Coren-SP e compartilhando as experiências do Coren-SC nas mais diversas áreas.

Sandra e Sabrina conheceram o Painel de Referência, um instrumento destinado a padronizar a fiscalização da Enfermagem em todo o território nacional, garantindo a qualidade e a segurança da assistência. O Painel de Referência fornece um suporte teórico à fiscalização operativa e de conformidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 725/2023.  

As representantes do conselho catarinense reuniram-se com o presidente do Coren-SP, Sergio Cleto; com a chefe de gabinete Yasmim Taha e com a assessora do gabinete, Alana Carmo. Representantes do Coren-SP apresentaram o Painel de Referência para serviços dialíticos desenvolvido pelo Coren /SP, destacando as principais normas e diretrizes que devem ser seguidas para garantir a segurança e a qualidade dos tratamentos. Também foi realçada a importância desse painel de forma a garantir o monitoramento rigoroso dos pacientes e do ambiente de tratamento com estratégias para prevenir complicações e garantir a adesão dos pacientes ao tratamento através do processo fiscalizatório.

“Foi uma troca de experiências muito proveitosa. Podemos conhecer um pouco mais da realidade de um Coren-SC tão grande como o de São Paulo, mas podemos contar um pouco sobre o que fazemos aqui em Santa Catarina também”, explicou Sandra.

Enfermagem em Navegação

Além da visita ao Coren-SP, Sandra e Sabrina também estiveram no A.C. Camargo Cancer Center. A instituição é especializada em oncologia, onde médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde trabalham de forma integrada para oferecer os melhores e tratamentos para os pacientes. Em um Cancer Center a pessoa faz sua jornada oncológica completa, do diagnóstico à remissão, sempre com a mesma equipe.

O enfermeiro navegador surge como um elo entre todas as áreas – assistenciais e administrativas, a fim de coordenar todas as etapas de atendimento de forma sincronizada e ágil, tendo o paciente no centro do cuidado.

Sandra e Sabrina puderam conhecer um pouco mais sobre os cursos que capacitam profissionais na área, e as possibilidades para profissionais de enfermagem que desejam conhecer mais sobre essa vertente da Enfermagem.

“Queremos que o nosso profissional de Santa Catarina conheça esse campo da Enfermagem em Navegação. Essa é uma área recente, mas que abre muitas novas portas para os profissionais de enfermagem”, disse Sandra Regina da Costa, Vice-Presidente do Coren-SC.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, em janeiro de 2024, a Resolução 735/24, responsável por normatizar a atuação de enfermeiros navegadores e clínicos especialistas. A normativa detalha as competências dos profissionais e amplia o escopo de práticas, contribuindo para aprimorar o acesso aos serviços de saúde do país e para assegurar ainda mais eficácia na prestação de cuidados.

A resolução determina que o exercício das atividades em navegação e em clínica especializada, no âmbito da Enfermagem, é privativa do enfermeiro, que por sua vez, deve obrigatoriamente ser o responsável pela coordenação e pelo gerenciamento dos programas nas duas áreas de atuação.

Para execução das atribuições, o enfermeiro navegador e o enfermeiro clínico especialista necessitam ter, obrigatoriamente, atuado na área por no mínimo três anos. A exigência deve ser comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração de serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação, bem como com a validação do Conselho Regional de Enfermagem de jurisdição do profissional.

Fonte: Coren-SP e Coren-SC, com informações da A.C. Camargo Cancer Center

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