Transferência


Descrição do serviço:

  • Serviço concedido ao profissional com inscrição Definitiva ou Remida ativa que necessite atuar em Unidade Federativa distinta por período superior a noventa dias, devendo transferir sua inscrição.
  • A solicitação de transferência de inscrição deve ser direcionada ao COREN de destino (aquele no qual o profissional pretende passar a atuar). Logo, caso tenha Inscrição Definitiva Principal no COREN-SC e deseje passar a atuar apenas em outra Unidade Federativa será necessário acessar o site do COREN-SC, emitir uma Certidão de Transferência e, dentro do prazo de validade da referida Certidão, solicitar a Transferência da Inscrição no COREN de destino.
  • Caso tenha Inscrição Definitiva Principal ativa em outra jurisdição e deseje passar a atuar apenas no Estado de Santa Catarina, deverá pleitear a transferência no COREN-SC, seguindo o procedimento abaixo:

Critérios:

  • Possuir Inscrição Definitiva Principal ativa na respectiva categoria em COREN de outra jurisdição.
  • Não estar respondendo a processo ético-disciplinar. 

Como realizar o serviço:

O serviço de transferência está disponível exclusivamente online. Acesse o site do COREN-SC, no endereço https://inscricao-online-sc.coren-sp.gov.br/, realize o envio dos documentos, o preenchimento dos campos obrigatórios, pagamento das taxas dos serviços e acompanhe o processamento do status do pedido via e-mail e/ou no site do Conselho.

Prazo de atendimento:

  • 10 dias úteis a contar da data do pagamento da taxa do serviço.
  • Posteriormente será homologado em ROP – Reunião Ordinária de Plenário.

Valores a serem pagos:

  • Taxa de inscrição: R$ 118,23
  • Taxa de carteira: R$ 119,27
  Documentação necessária
Diploma ou CertificadoDiploma para Enfermeiro, Obstetriz e Técnico de Enfermagem e certificado de conclusão do curso para Auxiliar de Enfermagem.
Documento de IdentidadeCarteira de identidade civil (RG) ou outro documento com valor legal (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Militar, CNH, Passaporte), no qual conste foto, data da emissão e órgão emitente;

Em se tratando de estrangeiro, documento de identificação da pessoa estrangeira.
CPFNúmero de CPF regular junto à Receita Federal
Comprovante de ResidênciaPrioritariamente enviado por correio nos últimos 06 meses, independe de estar no nome do requerente ou de terceiro.
Certidão de Nascimento ou CasamentoDeverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente.

Caso o profissional tenha nascido ou casado no exterior, deverá traduzir a certidão de nascimento ou casamento.
Certidão do COREN de origemCertidão emitida pelo COREN de origem, dentro da validade, atestando que o profissional possui inscrição ativa na respectiva categoria, bem como que não responde a processo ético-disciplinar.

Observações:

  • A análise dos documentos referentes ao pedido somente se dará após o pagamento das taxas de inscrição e de carteira;
  • O número de inscrição continuará o mesmo;
  • As obrigações financeiras geradas até o ato de transferência, inclusive as do exercício corrente e seus parcelamentos, serão recolhidas pelo Coren de origem;
  • A anuidade do exercício que houver sido paga ao Coren de origem não deverá ser repetida no Coren de destino, devendo, neste caso, ser apresentado comprovante de pagamento.

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...