Transferência


Será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem.

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.

Documentos necessários para requerer

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018

  • Cópia do: diploma para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e certificado para Auxiliar de Enfermagem (devidamente registrados pelo Cofen) ou certidão de inteiro teor constando os dados de registro;
  • Original de certidão de nascimento (se solteiro);
  • Original de certidão de casamento civil (se casado);
  • Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado/separado);
  • A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.
  • Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: fazenda.gov.br;
  • Original do Título de Eleitor;
  • Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br;
  •  Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal  transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.
  • Original de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
  • Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
  • Certidão de transferência emitida pelo Conselho Regional de origem (verifique com o Coren no qual possui inscrição);
  • Original da Carteira profissional de identidade expedida pelo Coren de origem;
  • Uma foto 3X4, recente com fundo branco;
  • Caso a carteira e a cédula tenham sido perdidas, extraviadas, roubadas ou furtadas o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, no qual deve constar a denominação do documento extraviado, perdido, roubado ou furtado, ou seja, Carteira de Identidade Profissional do Coren e/ou Cédula de Identidade Profissional do Coren;
  • Os boletos para pagamento: da taxa de transferência (R$ 110,00 para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares) e da Carteira de Identidade Profissional (R$ 111,00) – deverão ser retirados no Coren/SC. Poderão ser pagos no ato do pedido, no Coren/SC com cartão de débito VISA, MASTER, ELO.

Observações complementares:

a) Para os diplomas/certificados que não possuem o selo de registro do Cofen, será exigida a cópia do termo de registro.

b) O prazo para entrega da carteira profissional de identidade é de 10 dias úteis.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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