Reinscrição


Descrição do serviço:

O pedido de reinscrição se dará ao profissional cuja Inscrição Definitiva Principal estiver cancelada na respectiva categoria, independe da Unidade Federativa em que possuiu inscrição.

Critérios

  • Já ter possuído Inscrição Definitiva Principal ativa na respectiva categoria, estando a mesma cancelada na atualidade.
  • O pedido de Reinscrição deve ser direcionado ao Regional (Coren) onde o profissional irá atuar. 

Como realizar o serviço:

O serviço de reinscrição está disponível exclusivamente online. Acesse o site do COREN-SC, no endereço https://inscricao-online-sc.coren-sp.gov.br/, realize o envio dos documentos, o preenchimento dos campos obrigatórios, pagamento das taxas dos serviços e acompanhe o processamento do status do pedido via e-mail e/ou no site do Conselho.

Prazo de atendimento:

  • 10 dias úteis a contar da data do pagamento da taxa do serviço.
  • Posteriormente será homologado em ROP – Reunião Ordinária de Plenário.

Valores a serem pagos:

  • Taxa de reinscrição: R$ 233,45
  • Taxa de carteira: R$ 119,27
  • Anuidade: valor conforme categoria e a partir do mês em que a inscrição for deferida.
  Documentação necessária
Diploma ou CertificadoDiploma para Enfermeiro, Obstetriz e Técnico de Enfermagem e certificado de conclusão do curso para Auxiliar de Enfermagem.

Para os diplomas ou certificados expedidos por instituição no exterior (língua estrangeira) deverá apresentar documento de validação do título no Brasil. Enfermeiro e o Obstetriz deverão procurar a Universidade e o Técnico e Auxiliar de Enfermagem deverão procurar a Secretaria de Educação do Estado para a revalidação do título.
Documento de IdentidadeCarteira de identidade civil (RG) ou outro documento com valor legal (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Militar, CNH, Passaporte), no qual conste foto, data da emissão e órgão emitente;

Em se tratando de estrangeiro, documento de identificação da pessoa estrangeira.
CPFNúmero de CPF regular junto à Receita Federal.
Comprovante de ResidênciaPrioritariamente enviado por correio nos últimos 06 meses, independe de estar no nome do requerente ou de terceiro.
Certidão de Nascimento ou CasamentoDeverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente.

Caso o profissional tenha nascido ou casado no exterior, deverá traduzir a certidão de nascimento ou casamento.

Observações:

  • A análise dos documentos referentes ao seu pedido somente se dará após o pagamento das taxas de inscrição e de carteira;
  • O número de inscrição continuará o mesmo;
  • Somente após o deferimento do serviço, será gerada a anuidade relativa ao ano em exercício;
  • Para diplomas e certificados que não possuem selo de registro no Cofen, será necessário apresentação de cópia do termo de registro com seus devidos dados.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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