Registro de Consultório de Enfermagem


Definição de Consultório de Enfermagem: Consultório de Enfermagem: espaço físico onde são realizadas consultas de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, destinadas exclusivamente ao atendimento da sua própria clientela.

Documentos Necessários para o Registro do Consultório

  • Requerimento de registro de consultório de enfermagem – RCE;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do alvará de funcionamento emitido por órgão competente.

Prazo de Atendimento

O serviço será concluído em até 15 dias úteis após o recebimento da documentação completa. Em caso de pendência documental, o prazo será reiniciado a partir da data da resposta à diligência.

Procedimento de Registro

O registro deve ser realizado conforme a Resolução COFEN nº 568/2018.

📄 Acesse aqui o requerimento e as instruções de preenchimento para concessão, renovação ou cancelamento do registro do consultório de enfermagem.

⚠️ Importante: A ausência do requerimento devidamente preenchido, datado, assinado, ou de qualquer dos documentos exigidos impedirá a realização do registro, renovação ou cancelamento do consultório de enfermagem.

Orientações Gerais

  • Os consultórios de enfermagem devem ser registrados junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da respectiva jurisdição, com a finalidade exclusiva de atendimento à própria clientela.
  • Os enfermeiros atuantes em consultórios podem exercer todas as atividades e competências previstas na Lei nº 7.498/1986, no Decreto nº 94.406/1987 e nas Resoluções do COFEN.
  • Não é exigida a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) para os consultórios de enfermagem.
  • O funcionamento do consultório só é permitido após o registro no COREN e a devida autorização dos órgãos sanitários competentes (municipais ou estaduais).
  • O registro do consultório tem validade de três anos, sendo isento de anuidades e emolumentos. No entanto, o enfermeiro responsável deve estar com sua situação cadastral e financeira regularizada junto ao COREN.
  • O enfermeiro cujo consultório estiver registrado receberá o Certificado de Registro de Consultório de Enfermagem (CRCE), com validade de três anos.
  • Caso o enfermeiro deixe de atuar no consultório, deverá solicitar imediatamente o cancelamento do registro, também isento de cobrança, a fim de preservar sua integridade profissional.
  • A renovação do registro poderá ser solicitada no prazo de 30 dias antes até 30 dias após o término da validade do CRCE.
  • A documentação necessária deve ser encaminhada para o e-mail: registro.empresa@corensc.gov.br.

Requerimento:

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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