Inscrição Definitiva Principal


Descrição do serviço

É o registro concedido ao profissional de enfermagem (Enfermeiro, Obstetriz, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem), portador de diploma ou certificado, junto ao Conselho profissional.

A inscrição é o que confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

Como realizar o serviço:

  • O serviço de inscrição está disponível exclusivamente online. Acesse o site do COREN-SC, no endereço https://inscricao-online-sc.coren-sp.gov.br/, realize o envio dos documentos, o preenchimento dos campos obrigatórios, pagamento dos emolumentos e acompanhe o processamento do status do pedido via e-mail e/ou no site do Conselho.

Prazo de atendimento

  • 30 dias úteis a contar da data do pagamento da taxa do serviço;
  • Posteriormente será homologado em ROP – Reunião Ordinária de Plenário.

Valores a serem pagos

  • Taxa de inscrição: R$ 236,45
  • Taxa de emissão da carteira: R$ 119,27
  • Anuidade: valor conforme categoria e mês em que a inscrição for deferida.
Documentação necessária
Diploma ou CertificadoDiploma para Enfermeiro, Obstetriz e Técnico de Enfermagem e certificado de conclusão do curso para Auxiliar de Enfermagem. Para os diplomas ou certificados expedidos por instituição no exterior (língua estrangeira) deverá apresentar documento de validação do título no Brasil. Enfermeiro e o Obstetriz deverão procurar a Universidade e o Técnico e Auxiliar de Enfermagem deverão procurar a Secretaria de Educação do Estado para a revalidação do título. Na ausência do Diploma, se o pedido for realizado até um ano a contar da data de conclusão/colação de grau, o profissional poderá apresentar a Declaração de Conclusão/Colação de Grau.
Documento de IdentidadeCarteira de identidade civil (RG) ou outro documento com valor legal (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Militar, CNH, Passaporte) , no qual conste foto, data da emissão e órgão emitente; Em se tratando de estrangeiro, documento de identificação da pessoa estrangeira.
CPFNúmero de CPF regular junto à Receita Federal
Comprovante de ResidênciaPrioritariamente enviado por correio nos últimos 06 meses, independe de estar no nome do requerente ou de terceiro.
Certidão de Nascimento ou CasamentoDeverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente. Caso o profissional tenha nascido ou casado no exterior, deverá traduzir a certidão de nascimento ou casamento.

Observações

  • Para pedidos de inscrição na categoria de Técnico de Enfermagem de diplomados na modalidade Certificação por Competência, far-se-á necessário apresentar também documento que comprove a experiência na categoria de Auxiliar de Enfermagem (CTPS, Decretos/Portarias nomeação, Termo de Posse em cargo público, Certidões em folha timbrada, com assinatura e carimbo do responsável) e inscrição de Auxiliar de Enfermagem;
  • Na inscrição sem título, a instituição de ensino formadora deverá encaminhar diretamente ao Coren-SC, no endereço de e-mail inscricao@corensc.gov.br, a lista de formandos;
  • Somente após o deferimento do serviço, será gerada a anuidade relativa ao ano em exercício. Se o pedido for deferido até 31 de março o valor é integral e após esta data, o valor é proporcional aos meses que restam para o fim de exercício;
  • Para primeira inscrição é concedido desconto de 50% para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e para Enfermeiros e Obstetrizes o desconto é de 30%;
  • Na ausência do diploma ou certificado, e a Instituição de Ensino for extinta (fechada, desativada) o interessado deverá apresentar a “Certidão de Inteiro Teor” expedida pelos Órgãos da Educação;
  • Para inscrição sem título, a carteira será emitida com validade de 1 (um) ano e o profissional deverá apresentar o Diploma neste prazo, sob pena de suspensão da inscrição;
  • Documentos de identidade pessoa estrangeira:
    • CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório;
    • DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para refugiados);
    • Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);
    • Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul); e) Outros documentos identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos no território nacional.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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