Isenção de Anuidades


Será concedida aos profissionais portadores de inscrição remida, portadores de doença grave e profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia. 

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a solicitação de isenção de anuidades.

 Documentos necessários para requerer
ISENÇÃO DE ANUIDADES
de acordo com a Resolução COFEN 616/2019 e Portadores de doença grave, prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.

 

  • Para efeito de reconhecimento da isenção pela diretoria do Coren, a doença deve ser comprovada mediante laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
  • A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.
  • Relação das doenças graves:
  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia, mediante comprovação efetiva dos danos sofridos e que atendam a qualquer dos requisitos abaixo:

  • Recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
  • Autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
  • Seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa;
  • A Isenção prevista é restrita ao ano da concessão dos benefícios listados acima.

Observação complementar: As isenções não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.

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