Autorização para Atendente de Enfermagem


Descrição do serviço:

    • Serviço concedido aos profissionais para para a execução de atividades elementares na área de Enfermagem, nos termos das Leis nº 7.498/1986 e nº 8.967/1994 e da Resolução Cofen nº 185/1995.
Critérios
  • Admitido como Atendente de Enfermagem antes da Lei nº 8.967/1994.
  • Não ser enquadrado como Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Obstetriz ou Auxiliar de Enfermagem.
  • Comprovação da execução de atividades elementares de enfermagem desenvolvidas, conforme Resolução COFEN 186/1995.

Como realizar o serviço:

Prazo de atendimento:

    • 10 dias úteis a contar da data do pagamento da taxa do serviço.
    • Posteriormente será homologado em ROP – Reunião Ordinária de Plenário.

Valores a serem pagos:

    • Taxa de carteira: R$ 119,27.
  Documentação necessária :
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Na CTPS deverá constar foto, dados de identificação pessoal e contratos de admissão anteriores a 25 de junho de 1986, na condição de Atendente de Enfermagem.
Declaração de RT ou Chefia de Enfermagem Declaração da chefia de enfermagem do local com a relação das atividades elementares de enfermagem desenvolvidas pelo Atendente, conforme Resolução COFEN nº 185/1995.
Documento de Identidade Carteira de identidade civil (RG) ou outro documento com valor legal (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Militar, CNH, Passaporte), no qual conste foto, data da emissão e órgão emitente;Em se tratando de estrangeiro, documento de identificação da pessoa estrangeira.
CPF Número de CPF regular junto à Receita Federal
Comprovante de Residência Prioritariamente enviado por correio nos últimos 06 meses, independe de estar no nome do requerente ou de terceiro.
Certidão de Nascimento ou Casamento Deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente.Caso o profissional tenha nascido ou casado no exterior, deverá traduzir a certidão de nascimento ou casamento.
Certidão de Quitação Eleitoral Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, conforme Resolução COFEN nº 185/1995.
Certidão do COREN de origem Na hipótese de Autorização de Atendente em outro COREN, que deseje ser transferido para o COREN-SC, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo COREN de origem, dentro da validade, atestando que o profissional possuiu Autorização de Atendente.

Observações:

    • A análise dos documentos referentes ao pedido somente se dará após o pagamento da taxa da carteira;
    • O serviço de autorização deferido para o atendente de enfermagem não autoriza o mesmo para a realizar o exercício profissional de Enfermagem, apenas atividades elementares;
    • O tempo de autorização como Atendente de Enfermagem poderá ser considerado para fins de contagem do tempo para remissão de inscrição, desde que devidamente comprovado e que não tenha havido interrupção entre o período da autorização e de inscrição como profissional de enfermagem em qualquer categoria;
    • O prazo de validade da Carteira da Autorização de Atendente é de cinco anos, devendo ser renovada antes de findado o prazo

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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