Enfermeiras Fiscais da Subseção Chapecó explanam sobre exercício profissional da Enfermagem para acadêmicos da UFFS

“Por que os profissionais de Enfermagem devem se inscrever no Conselho? Por ser uma profissão regulamentada, a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”, explicou a Enfermeira Fiscal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Angela Toqueto para acadêmicos da 1ª fase do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Para exercer a profissão, as instituições de ensino conferem habilitação técnico-científica; o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o registro de títulos profissionais; e os Conselhos Regionais, a habilitação legal ao profissional para o exercício de Enfermagem.

O Coren/SC tem ainda como atribuição fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, garantindo que a atividade seja exercida somente por pessoas habilitadas e em conformidade com a legislação. “Nas inspeções às instituições onde trabalham Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem orientamos sobre o exercício ético-profissional e avaliamos se a instituição está cumprindo a legislação, a exemplo do Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem com base na Resolução Cofen nº 293/2004. Se identificarmos irregularidade, notificamos a instituição e concedemos prazo para a adequação. Caso não cumpra o solicitado na notificação, informamos ao Departamento Jurídico do Coren/SC, que inicia os trâmites judiciais em busca da adequação da instituição à legislação”, informou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC – Subseção Chapecó Carolise Ana Basso.

Além do Coren/SC, outras entidades representam a Enfermagem no Estado e apresentam objetivos distintos, são elas: sindicatos e Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Santa Catarina (ABEn-SC). “Os sindicatos consistem na organização de defesa de interesse de trabalhadores ou patrões; lutam pela melhoria das condições de vida e do trabalho dos seus filiados. Já a ABEn-SC tem a finalidade do desenvolvimento político, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem, sendo a associação facultativa”, ponderou Angela Toqueto.

As palestrantes destacaram leis, resoluções e decretos fundamentais para o exercício ético-profissional. A atividade, que faz parte da grade curricular do curso, visa à inserção dos acadêmicos de Enfermagem no contexto profissional.

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