Justiça decide favoravelmente ao Coren/SC para que Associação Hospitalar e Maternidade São Sebastião, de Papanduva, contrate profissionais de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve mais uma importante vitória em prol da assistência segura e de qualidade. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram que a Associação Hospitalar e Maternidade São Sebastião, de Papanduva, no Meio-Oeste Catarinense, deve cumprir as determinações exigidas na legislação.

“O Coren/SC detém competência para fiscalizar e punir as instituições de saúde que não apresentem profissionais habilitados para o exercício da Enfermagem, nos termos da Lei nº 7.498/1986 e demais normas editadas pelo Cofen”, argumentou na decisão o Desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle.

A ação foi instaurada pelo Coren/SC após constatar ausência de profissional Enfermeiro em determinados períodos de funcionamento da instituição. “A Lei nº 7.498/1986 estabelece que as atividades de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de profissional Enfermeiro”, citou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC – Subseção Caçador Ignes Balatka Weber.

Apesar da notificação e orientação do Coren/SC, a instituição não se adequou à legislação. “O Coren/SC tentou resolver a questão amigavelmente inicialmente, sem recorrer à justiça, mas diante do não atendimento à notificação, o Conselho teve que iniciar as medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação”, declarou a Advogada do Coren/SC Grasiela Sbardelotto.

O Coren/SC ressalta que essa decisão é definitiva, não cabendo mais recurso.