Coren-SC promove capacitação sobre Processos Éticos para Conselheiros e Comissões de Instrução


16.04.2025

Na terça-feira (15) e quarta-feira (16) o Coren-SC promoveu uma capacitação referente ao Código de Processos Éticos da Enfermagem. No dia 16 a capacitação foi voltada aos Conselheiros e colaboradores do Coren-SC e abordou questões relacionadas aos pareceres de admissibilidade, além do Código de Processo Ético. Já no dia 17, se juntaram aos Conselheiros e colaboradores do Coren-SC outros profissionais de Enfermagem que participam das Comissões de Instrução.

Na abertura da Capacitação a presidente do Coren-SC, Maristela Azevedo, destacou a importância do aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que participam do setor de Processos Éticos, sejam conselheiros, colaboradores ou membros das comissões de instrução.

“Os processos éticos são uma atividade finalística do Coren-SC, e, acima de tudo, precisamos deixar bem claro que objetivo não é punir o profissional, mas sim, fazer cumprir o Código de Processos Éticos da Enfermagem. Assim garantimos segurança aos profissionais e também a sociedade. É por conta disso que reforçamos e anualmente promovemos essas capacitações, seja para nossos colaboradores ou para as comissões de instrução”, afirmou.

As atividades foram ministradas por Claudeci de Castro Pereira, do Departamento de Processos Éticos do Coren-MG, que abordou sobre os Procedimentos de Instrução dos Processos Éticos, e também pelo Assessor Legislativo do Cofen, Dr. Alberto Jorge Santiago Cabral, que explanou sobre o Relatório Final.

O Código de Processo Ético da Enfermagem é regido pela Resolução Cofen nº 706/2022. Este código estabelece o rito do devido processo legal para eventuais infrações.

São competências das Comissões de Instrução de Processos Éticos:

    • Garantir o contraditório de ampla defesa;
    • Colher provas que irão esclarecer os fatos e suas circunstâncias;
    • Determinar a realização de perícias e demais diligências necessárias à perfeita instrução do processo;
    • Redigir atas, intimações, termos de depoimentos, inquirições ou qualquer outra atividade da comissão;
    • Indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias;
    • Ouvir testemunhas não indicadas pelas partes;
    • Elaborar o relatório final sem indicação de penalidade ou absolvição;
    • Expedir citações e intimações das partes, advogados e testemunhas;
    • Analisar os pedidos feitos pelas partes;
    • Solicitar a prorrogação dos prazos quando necessários.
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...