Registro de Especializações, Mestrado e Doutorado


Descrição do serviço:

É o registro do título que será concedido em nível técnico ao técnico especialista, e a nível superior ao enfermeiro especialista lato sensu, mestrado e doutorado stricto sensu e residência, permitindo o exercício profissional na referida área de especialização.

Critérios:

  • Inscrição Definitiva Principal ou Remida Ativa no COREN-SC.
  • Título estar no rol das especializações que podem ser registradas no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem.
  • Em casos de especialista de nível técnico ter realizado curso de especialização de nível técnico, com carga horária mínima de 300 horas e em conformidade com as normas dos órgãos de educação;
  • Em casos de especialista e nível superior, ter realizado curso de especialização lato sensu e stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas e em conformidade com as normas dos órgãos de educação.
  • Em casos de programa de residência, ter realizado um curso com carga horária mínima de 5.760 horas

Como realizar o serviço:

Serviço realizado exclusivamente presencial, mediante agendamento a ser realizado pelo link https://agendamento-sc.coren-sp.gov.br/.

Prazo de atendimento:

  • 30 dias úteis
  • Posteriormente será homologado em ROP – Reunião Ordinária de Plenário.

Valores a serem pagos:

  • Serviço isento de taxa.
  Documentação necessária
Carteira de Identidade do COREN-SC ou Documento de IdentidadeCarteira(s) emitida(s) pelo COREN-SC ou Carteira de identidade civil (RG) ou, ainda, outro documento com valor legal (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Militar, CNH, Passaporte), no qual conste foto, data da emissão e órgão emitente;

Em se tratando de estrangeiro, documento de identificação da pessoa estrangeira.

O RG sempre deverá ser apresentado, na hipótese de alteração de dados.

A Carteira do COREN-SC deverá ser renovada se estiver vencida.
Diploma ou CertificadoDiploma de graduação para Enfermeiro e Obstetriz; Diploma de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem; Certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem.
Documento de conclusão do curso de EspecializaçãoCertificado para especialização lato sensu ou residência, no caso dos Enfermeiros

Certificado para especialização de nível médio, no caso dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Diploma para especialização stricto sensu a nível de Mestrado ou Doutorado, no caso dos Enfermeiros.

Na ausência do Diploma ou certificado de especialização, o profissional poderá apresentar a Declaração de Conclusão/Colação de Grau e histórico escolar da referida especialização.
Histórico escolar da especializaçãoHistórico do curso de especialização realizado, podendo ser dispensado nos casos de registro de mestrado e de doutorado.
Comprovante de ResidênciaDeverá ser apresentado na hipótese de alteração no endereço cadastrado junto ao Conselho.
Certidão de Nascimento ou CasamentoDeverá ser apresentada na hipótese de alteração de dados pessoais ou de estado civil.

Observações:

  • Os pedidos para especialização na área de obstetrícia serão avaliados de acordo com as Resoluções Cofen n° 516/2016, n° 524/2016 e 672/2021, exigindo-se para aqueles que iniciaram o curso a partir do dia 23 de abril de 2015, a comprovação de: I – Realização de no mínimo 15 consultas de Enfermagem pré-natais; II – Realização de no mínimo 20 partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto e III – Realização de no mínimo 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.
  • Os pedidos de especialização na área de estética serão avaliados de acordo com as Resoluções Cofen n° 529/2016, n° 626/2020 e n° 715/2023, exigindo-se a comprovação no certificado ou histórico de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas supervisionadas.
  • Todos os pedidos serão analisados de acordo com as normas e resoluções do Cofen e CNE/CES de acordo com o período em que o curso foi aplicado.
  • As anotações referentes a registro de título de pós-graduação lato sensu, inclusive na modalidade Residência, stricto sensu, e especialização técnica de nível médio constarão da Carteiras de Identidade Profissional Digital – e-CIP.
  • Não será emitida carteira física para as especializações e sim um termo de inscrição.
  • Não serão aceitas solicitações de registro de especialização quando a Inscrição do profissional for Secundária no COREN-SC, devendo ser protocolado o pedido no COREN onde mantida a Inscrição Principal.
  • No caso de registros de títulos já realizados por outros CORENs, o número permanecerá o mesmo e deverá ser poderá ser pleiteada a anotação do registro no COREN-SC enquanto a Inscrição Definitiva Principal estiver ativa neste Regional. 
  • Nos casos de documentos estrangeiros, o requerimento de registro de título de pós-graduação ou especialização de nível técnico, além dos documentos pessoais já indicados, será instruído com: Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública; e tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.
  • No caso de solicitação de especialização sem Diploma ou Certificado, o profissional terá o prazo de um ano para apresentação do título. A não apresentação do certificado no prazo estipulado implicará no cancelamento automático do registro da especialização.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

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Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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