Coren-SC participa de capacitação da dengue com a SMS de Itajaí


Nesta terça-feira (19), a Secretária Municipal da Saúde de Itajaí, com o apoio do Coren-SC, realizou uma capacitação sobre a Nota Técnica Nº 001/2024, feita pelo Coes/Cofen, em relação ao trabalho da Enfermagem para o enfrentamento da epidemia de dengue. Estiveram presentes a Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-SC, Helen Schmitt, a Chefe da Divisão de Fisclização do Coren-SC, Karla Barzan, e os Enfermeiros Fiscais, Francine Evaldt e Alex Junio.

“A Enfermagem faz o papel de protagonista no cuidado ao paciente em meio epidemias. É importante continuar com a iniciativa de educação permanente, o Coren-SC está a disposição para apoiar e continuar destacando o trabalho da Enfermagem”, afirma Helen Schmitt, representando a presidente do Coren-SC, Maristela Azevedo, em sua fala de boas vindas.

Durante a manhã e a tarde, duas turmas foram capacitadas sobre as práticas da Enfermagem durante situações de emergência de saúde pública para o enfrentamento da dengue. Entre as recomendações da Nota Técnica, o Enfermeiro está apto a:

  • Acolher o paciente;
  • Realizar o estadiamento em Grupo A, B, C ou D, de acordo com a gravidade dos sintomas;
  • Notificar o paciente;
  • Realizar Prova do Laço;
  • Avaliar hipotensão postural através da medida da pressão arterial sentado e em pé;
  • Realizar Consulta de Enfermagem;
  • Solicitar exames para diagnóstico, controle e acompanhamento: hemograma, albumina, TGO, TGP, sorologia e isolamento viral;
  • Prescrever medicação sintomática oral para dor e febre: Dipirona e Paracetamol, conforme manuais do Ministério da Saúde e protocolos institucionais;
  • Prescrever medicação sintomática oral para náusea e vômitos: metoclopramida e bromoprida, conforme manuais do Ministério da Saúde e protocolos institucionais;
  • Prescrever Soro de Rehidratação Oral, conforme manuais do Ministério da Saúde e protocolos institucionais;
  • Prescrever Hidratação Venosa com Soro Fisiológico 0,9% para pacientes adultos classificados no Grupo B, que apresentem intolerância a hidratação oral e pacientes classificados no grupo C, desde que não tenham comorbidades associadas, conforme tabela anexa;
  • Pacientes do Grupo A, poderão ser atendidos, prescrito e orientados exclusivamente pelo Enfermeiro, com solicitação de retorno para seu acompanhamento;
  • Pacientes do Grupo B, poderão ser atendidos e orientados pelo Enfermeiro, com solicitação de hemograma.
  • Aqueles que apresentarem hemoconcentração, deverão ser tratados como Grupo C;
  • Os pacientes do Grupo B que não apresentarem hemoconcentração no hemograma, poderão ser atendidos, prescritos e orientados pelo Enfermeiro com orientação sobre sinais de alarme e retorno ao serviço em 48h ou em caso de agravamento;
  • Os pacientes do Grupo C cuja hidratação foi iniciada pelo Enfermeiro, que não apresentarem melhora do quadro em até 8h após início da hidratação, deverão ser assistidos pelo médico, bem como pacientes com indicação de internação hospitalar.

Clique aqui para conferir a Nota Técnica 001/2024 completa.