Enfermeiras Fiscais da Subseção Chapecó ministram palestra sobre “O papel do Conselho e a legislação de Enfermagem” para acadêmicos da Udesc

Qual o papel do Coren/SC? E da ABEn-SC? E do Sindicato? As dúvidas dos acadêmicos de Enfermagem da 8ª e 9ª fases da Udesc Campus Chapecó sobre as atribuições das entidades representativas da Enfermagem foram esclarecidas durante palestra proferida no final de novembro pelas Enfermeiras Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Ângela Maria Toqueto e Carolise Ana Basso.

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“A Associação é uma organização de pessoas para um fim ou interesse em comum; a filiação dos sócios é facultativa. No caso da Enfermagem, é representada pela Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Santa Catarina (ABEn-SC) que objetiva o desenvolvimento cultural, científico e político dos profissionais de Enfermagem. Já o Sindicato é uma organização de defesa de interesses comuns de trabalhadores ou patrões; é legitimado pela Constituição Federal; luta pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus filiados”, orientou a Enfermeira Fiscal Ângela. Sobre as competências dos Conselhos Profissionais, a Enfermeira Carolise ressaltou “são criados por meio de Lei Federal e são consideradas Autarquias Federais; são órgãos que normatizam, disciplinam e fiscalizam o exercício profissional de uma categoria, sendo a inscrição no Conselho obrigatória”. “Cabe ao Coren/SC, por exemplo, fiscalizar as instituições onde atuam profissionais de Enfermagem para garantir que o estabelecido em lei seja cumprido, a exemplo do dimensionamento adequado de profissionais de Enfermagem, conforme Resolução Cofen nº 293/2004”, complementou Ângela.

As principais bases legais sobre o exercício profissional também foram abordadas na palestra, são elas:
Lei 5.905/1973, de 12 de julho de 1973: criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
Lei 2.604, de 17/09/1955: regula o Exercício da Enfermagem Profissional.
Lei 7.498/1986, de 25 de junho de 1986: regulamenta o exercício da Enfermagem.
Decreto 94.406/1986, de 8 de junho de 1987: regulamenta a Lei 7.498/86.
Resolução Cofen nº 311/2007, de 8 de fevereiro de 2007: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Resolução Cofen 458/2014: normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

“É fundamental que o profissional de Enfermagem mantenha-se sempre atualizado e informado sobre a legislação pertinente à Enfermagem. A Lei 7.498/1986 apresenta, entre outras questões, as atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Enquanto a Resolução Cofen nº 311/2007 aborda os direitos, deveres e proibições para o exercício profissional da Enfermagem”, enfatizou a Enfermeira Fiscal Carolise.

Para exercer a profissão, as escolas/cursos conferem habilitação técnico-científica; o Conselho Federal de Enfermagem, o registro de títulos de profissionais; e o Coren/SC confere a inscrição, habilitação legal ao profissional para o exercício de Enfermagem.