Coren/SC ganha mais uma liminar que determina a contratação de Enfermeiros no prazo de 30 dias

O Departamento Jurídico do Coren/SC informa que a 2ª Vara Federal de Itajaí deu liminar favorável à ação civil pública, impetrada pelo Conselho, que exige a contratação de Enfermeiros pela Fundação Hospitalar de Camboriu.

Confira trecho do despacho da justiça: “Assim, verifica-se que é indispensável a presença de Enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de saúde, ao qual incumbe, além da supervisão das atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, a prática privativa de determinadas atividades urgentes, tais como os cuidados devidos a pacientes em estado grave e os casos de maior complexidade técnica. (…) Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para determinar que o réu tome as medidas necessárias para garantir a presença de profissionais enfermeiros atuando durante todo o período de funcionamento de sua instituição, aqui compreendida a unidade de pronto socorro, os plantões noturnos e aos domingos, no prazo de 30(trinta) dias.”