2º Encontro de Responsáveis Técnicos de Enfermagem atualiza Enfermeiros de 92 municípios da região Oeste do Estado

Liderança e gestão de conflitos, Responsabilidade Técnica na Enfermagem e Ética nas redes sociais. Esses três assuntos nortearam o 2º Encontro de Responsáveis Técnicos de Enfermagem em Chapecó. O evento realizado no final de agosto contemplou Enfermeiros Responsáveis Técnicos dos 92 municípios abrangidos pela subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) em Chapecó.

DSCN2314A atividade faz parte dos compromissos do Coren/SC para instrumentalizar os profissionais de Enfermagem para o agir ético-profissional.

Na palestra “Liderança e gestão de conflitos”, a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi, esclareceu as diferentes atitudes entre um líder e um chefe. “O principal objetivo do líder é catalisar mudanças. O líder envolve os demais colaboradores para fazer o certo”, argumentou. Já sobre o chefe, a palestrante explicou que o comando está restrito ao cargo que ele desempenha na instituição.

E qual a atribuição do Enfermeiro Responsável Técnico? As Enfermeiras Fiscais da Subseção Chapecó Angela Maria Toqueto e Carolise Ana Basso responderam esse questionamento em sua palestra.

Conforme Decisão Coren/SC nº 003/2012, são atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico pela Gerência ou Coordenação de Serviço de Enfermagem:

a) Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as normas referentes ao exercício profissional.
b) Organizar o Serviço de Enfermagem em parceria com os Enfermeiros da instituição e de acordo com a especificidade dos serviços, providenciando:

– O Regimento Interno do Serviço de Enfermagem;
– As atribuições da equipe de Enfermagem;
– O Manual de Normas e Rotinas ou Procedimento Operacional Padrão (POP);
– O dimensionamento do quadro de pessoal de Enfermagem, protocolado na Direção Geral da instituição e enviar para o Departamento de Fiscalização do Coren/SC.

c) Enviar, ao Coren/SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando: o nome correto e completo, o nível profissional, número de inscrição no Conselho, CPF, email (se houver), horário de trabalho, carga horária semanal, setor / unidade de saúde e certidão negativa de débito do Enfermeiro requerente.

d) Solicitar anualmente, no mês de junho, certidão negativa de débito de todos os profissionais de Enfermagem da instituição. Informando a este Regional a listagem de profissionais com certidão positiva de débito e encaminhá-los para regularizar sua situação junto ao Coren/SC.

e) Colaborar no encaminhamento do pessoal de Enfermagem notificado para regularizar sua situação junto ao Coren/SC, mantendo-os afastados das atividades de Enfermagem até a sua regularização.

f) Proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição.

g) Implantar e monitorar a Sistematização da Assistência de Enfermagem.

h) Participar do Processo de seleção do pessoal de Enfermagem.

i) Coibir o exercício ilegal da profissão.

j) Comunicar ao Coren/SC irregularidades referentes ao exercício profissional da Enfermagem.

k) Exercer as suas atividades privativas, segundo consta na legislação do exercício profissional.

l) Delegar atividades, exceto as privativas do Enfermeiro, observando a competência técnica do profissional de Enfermagem.

m) Atender às convocações do Coren/SC nos prazos determinados.

n) Zelar juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho.

o) Colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução Cofen nº 371/2010. (Revogada pela Resolução COFEN 441/13).

p) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas relativas a sua área de atuação.

As Enfermeiras Fiscais explicaram que a Responsabilidade Técnica de Enfermagem pode ser exercida para os seguintes casos: Gerência do Serviço de Enfermagem, ou por suas Unidades de Serviço; Coordenação de Curso de Enfermagem; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e Gerência de Empresas de Produtos Hospitalares e para cada uma delas existem atribuições específicas descritas na Decisão Coren/SC nº 003/2012.

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Confira a palestra “Responsabilidade técnica de enfermagem”

O agir ético-profissional está relacionado também à atuação nas redes sociais. Sobre o assunto, a Conselheira do Coren/SC, Enfermeira Msc. Maria do Carmo Vicensi, proferiu palestra “Ética nas redes sociais”. “Respeito, cortesia e moralidade, características imprescindíveis no dia a dia do ambiente profissional devem ser aplicadas também nas redes sociais. Do mesmo modo, a regulamentação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem deve ser extensiva para as interações on-line”, ponderou a Conselheira.

Confira a palestra de “Ética nas redes sociais”

Para as participantes Rosilei Engel, Enfermeira da Associação Beneficente Hospital de Peritiba, e Renan Zanella, Enfermeiro do Hospital São Camilo, o Encontro representa capacidade de atualização profissional. “É sempre importante a realização dessas atividades para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências com outros profissionais”, disse Rosilei. “O encontro foi muito bom”, avaliou Renan.

A 2ª edição do Encontro de Responsáveis Técnicos de Enfermagem já foi realizada nas regiões de Florianópolis, Blumenau, Joinville, Caçador e Chapecó. Ainda neste ano, a atividade acontecerá em Lages.