Suspensão Temporária de Inscrição


Descrição do serviço:

Pedido a ser realizado pelo profissional através de requerimento, em casos de afastamento temporário do exercício de suas atividades profissionais.

Critérios:

  • Inscrição Definitiva Principal ou Remida Ativa no COREN-SC;
  • Não estar atuando na referida categoria profissional de Enfermagem.

Como realizar o serviço:

 Serviço realizado exclusivamente presencial, mediante agendamento a ser realizado pelo link https://agendamento-sc.coren-sp.gov.br/.

Prazo de atendimento

  • 10 dias úteis

Valores a serem pagos:

  • Serviço isento de taxa.
  Documentação necessária
Documento que comprove o afastamento laboralCópia da CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), constando a página com identificação, páginas com o último emprego na enfermagem e a folha seguinte em branco, nos casos de encerramento de atividade;

Cópia de passaporte; comprovante de matrícula e/ou contrato de trabalho no exterior, nos casos de afastamento do país;

Laudo médico informando o tempo de afastamento, nos casos de afastamento por doença;

Portaria ou documento similar que comprove licença, sendo este o motivo de afastamento
Declaração de não exercício profissional assinadaDeclaração a ser assinada no ato do atendimento, no COREN-SC
Documento de IdentidadeDeverá ser apresentado na hipótese de alteração de dados pessoais.
Comprovante de ResidênciaDeverá ser apresentado caso tenha alteração no endereço cadastrado junto ao Conselho.
Certidão de Nascimento ou CasamentoDeverá ser apresentada na hipótese de alteração de dados pessoais ou de estado civil.

Caso o profissional tenha nascido ou casado no exterior, deverá traduzir a certidão de nascimento ou casamento.

Observações:

  • A suspensão da Inscrição será concedida pelo prazo de (01) um ano. Vencido este prazo a suspensão será revogada automaticamente, restabelecendo as obrigações financeiras;
  • O serviço não poderá ser solicitado se o profissional estiver respondendo a processo ético ou sindicância e não estiver com sua carteira dentro da validade;
  • Para manter a inscrição suspensa, o profissional deverá 30 dias antes do seu vencimento solicitar prorrogação por um novo período de (01) um ano;
  • O profissional poderá a qualquer momento solicitar a baixa da suspensão de sua inscrição, sendo restabelecidas as obrigações financeiras, voltando assim a exercer suas atividades profissionais;
  • O profissional que realizar seu pedido até a data de 31 de março estará isento da anuidade do ano corrente.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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