Resolução normatiza procedimentos de acesso à via aérea em emergências

Normativa se aplica exclusivamente ao atendimento intra e pré-hospitalar e busca salvar vidas

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou, nesta terça-feira (2/6), resolução sobre o uso de dispositivos extraglóticos  e outros procedimentos para acesso à via aérea por enfermeiros em situações de urgência e emergência. A norma se aplica exclusivamente ao atendimento intra e pré-hospitalar.

Resolução 641/2020 estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outras técnicas para acesso à via aérea, restritas a situação de iminente risco de morte.

“A resolução é um marco para a Enfermagem. Através dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos, o enfermeiro poderá atuar em situações emergenciais para garantir a sobrevida dos pacientes que apresentem complicações respiratórias ou que necessitam de uma via aérea avançada, garantindo uma oxigenação adequada”, afirma Eduardo Fernando, coordenador da comissão.

“A resolução traz o respaldo ético-legal necessário para uma atuação efetiva, que estabilize pacientes graves em situações com as quais nos deparamos cotidianamente no atendimento intra ou pré-hospitalar”, avalia o especialista Sérgio Martuchi, integrante da comissão.

 

Fonte: Ascom – Cofen