O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina define que é vedado aos profissionais de Enfermagem a execução de prescrição médica fora da validade. A conduta da Enfermagem em relação as prescrições médicas devem seguir o exposto na Resolução COFEN Nº 487/2015 e recomenda o desenvolvimento de Protocolo Institucional sobre a temática, para estabelecer os prazos e os fluxos, de modo a ampliar o respaldo técnico e científico dos profissionais envolvidos.
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