Dúvida Frequente: Atuo em Centro Especializado em Reabilitação – CER II, gostaria de saber sobre sinais vitais, qual lei que me da amparo para verificar somente dos meus pacientes atendidos da estomias e não dos colegas por sermos uma equipe multiprofissional até porque os pacientes possuem deficiências físicas e intelectuais, sendo assim observo que exercício e atividade realizada por cada profissional e de sua responsabilidade e conselho?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina entende que o trabalho em equipe deve ser organizado de modo que os profissionais “façam juntos” e não “cada um a sua parte”, neste sentido e com vistas a qualidade e segurança na atenção em saúde, recomenda-se o desenvolvimento de Procedimento Operacional Padrão – POP ou Protocolo Institucional sobre a temática, de modo a esclarecer as competências de cada profissional da equipe multidisciplinar, inclusive quanto a aferição de sinais vitais.

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