Os profissionais que não pagaram a Anuidade 2017 com desconto até o dia 31 de janeiro, podem pagar em cota única até dia 31 de março, sem juros.
O Plenário do Coren/SC definiu as taxas da anuidade 2017 para seus inscritos, conforme Decisão 010/2016.
Neste ano, com as mudanças do sistema bancário que passarão a valer a partir de janeiro de 2017, apenas o boleto de cota única foi enviado pelos Correios para os endereços cadastrados no mês de janeiro.
Quem optou pelo parcelamento em até cinco vezes imprimiu o carnê no site do Coren/SC , lembrando que a primeira parcela precisava ser paga até 31 de janeiro e as demais nos meses seguintes, sempre no último dia do mês.
ATENÇÃO – Quem estiver com atrasos nas anuidades, boletos em aberto, pode acessar essa mesma área de impressão de boletos que aparecerão todas as anuidades devidas.
O não envio do carnê, como era feito todos os anos, deve-se à exigência dos bancos em transformar todos os boletos em cobrança registrada, ou seja, mesmo aqueles não forem utilizados teriam que ser pagos pelo Coren/SC, o que acarretaria um custo extra desnecessário e que poderia repercutir futuramente até mesmo na anuidade do profissional.
Um dos benefícios das novas regras é a possibilidade de pagar o boleto vencido em qualquer banco e não apenas no banco gerador do boleto, o que facilita o dia a dia da maioria das pessoas.
ATENÇÃO!
Quem não pagou a parcela e nem a cota única da Anuidade, pode pagar até 31 de março de 2017, sem juros.
CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O BOLETO
CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR PASSO A PASSO ILUSTRADO
PASSO A PASSO
- Você será direcionado para a página do Siscafweb.
- Ali deverá escolher Profissional
- Informar Inscrição e CPF ( pressionar LOCALIZAR CADASTRO)
- Em seguida informar Data de Nascimento do profissional e marcar o Nome da Mãe (pressionar ENTRAR)
- Em seguida clicar em Consultar ou imprimir débitos no menu à esquerda. Leia as informações abaixo e siga as instruções no site.
- A Parcela 0 de 2017 se refere à cota única com vencimento em 31/03/2017
- As Parcelas 1 a 5 se referem a pagamento parcelado com início em 31/01/2017 até 31/05/2017
MAIS INFORMAÇÕES:
Cancelamento de inscrição
Ao deixar de trabalhar na área, o profissional pode solicitar o cancelamento ao Conselho. Caso contrário, as anuidades continuam a ser geradas. O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente.
SAIBA MAIS
Por que é importante ficar em dia com o Coren/SC?
A Anuidade é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007) e na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, e possibilita que o Coren/SC defenda a profissão e fiscalize para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos.
A Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, estabelece no artigo 2º que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. A legislação define, portanto, critérios mínimos para o exercício da Enfermagem, protegendo a sociedade para que receba assistência por profissionais com conhecimentos técnicos-científicos.
Por outro lado, profissões que não têm exigência de diploma e nem Conselho podem ser exercidas por qualquer pessoa. Fato inadmissível para a Enfermagem, que cuida de vidas.
O Coren/SC tem a atribuição principal de fiscalizar o exercício profissional.
A fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem em Santa Catarina é diária e ocorre por denúncia, rotina ou solicitação de outros órgãos, como o Ministério Público. Nessas fiscalizações os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC averiguam o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, a exemplo do dimensionamento adequado da equipe de Enfermagem (Resolução Cofen nº 527/2016). Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam as equipes dos hospitais para o exercício ético-profissional e ao identificar alguma irregularidade notificam a instituição para a regularização.