Comissão de Ética


Bem-vindo à seção destinada as Comissões de Ética de Enfermagem!

Ao implantar ou renovar uma Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) em sua instituição, você deverá seguir as normativas estabelecidas pela Resolução 593/2018 Cofen e Decisão Coren-SC 036/2022. Para obter informações mais detalhadas sobre como deve ser realizado o processo, clique aqui para visualizar o Roteiro de implantação/renovação da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para dar início ao processo de implantação ou renovação da Comissão de Ética de Enfermagem é necessário que o responsável designado pela instituição se cadastre, preenchendo o formulário específico, de modo que o sistema gere um login e uma senha, os quais serão encaminhados ao endereço de e-mail informado pelo usuário.

Clique no link abaixo para ser direcionado ao formulário:

Lembre-se: é recomendável que você altere sua senha após ingressar pela primeira vez no Sistema. Registre seu login e senha em local seguro e acessível para viabilizar seu acesso sempre que desejar, até a finalização de todas as Etapas do processo no SCE.

São órgãos representativos do Coren-SC, formados de forma autônoma e imparcial, em Instituições de Saúde onde existam atividades de Enfermagem. As Comissões deverão ser implantadas, obrigatoriamente, em instituições com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.

Qual a função das CEEs?

As Comissões devem orientar, conscientizar, assessorar e fazer a vigilância do exercício ético dos profissionais de Enfermagem.
Além disso, as CEEs devem identificar ocorrências éticas e receber denúncias de profissionais, usuários, clientes e membros da comunidade relacionados ao exercício profissional da Enfermagem.

Quem compõe as CEEs?

As comissões são constituídas através de eleições diretas com voto facultativo. Cada CEE deve ser composta por Enfermeiros, na proporção de 2/3, e Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem, na proporção 1/3, que tenham vínculo empregatício na instituição. As comissões devem ter, no mínimo, 3 e, no máximo, 11 membros, sendo os candidatos mais votados, respectivamente, presidente, secretário e membro, cabendo ao enfermeiro o cargo de presidente.

Quais os critérios para integrar uma CEE?

  • Manter vínculo empregatício junto à instituição de saúde;
  • Possuir situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição em todas as categorias que esteja inscrito;
  • Não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos cinco anos;
  • Não possuir anotações de penalidades junto ao seu empregador nos últimos cinco anos;

Como se formam as CEEs?

O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) deverá acessar o Sistema de Comissões de Ética do Coren-SC para fazer um cadastro e preencher o formulário com as informações da Instituição. Após esse cadastro é iniciado um processo eleitoral para a CEE da instituição, em que o Enfermeiro RT deve designar uma comissão eleitoral, composta por três profissionais de Enfermagem, incluindo, necessariamente, representantes dos diferentes níveis existentes na instituição (enfermeiro(a), obstetriz, técnico(a) e/ou auxiliar de Enfermagem). Os membros da Comissão Eleitoral devem estar em situação regular perante as obrigações éticas e legais do Coren-SC.

Como funcionam os mandato das CEEs?

O mandato dos integrantes da CEE é de três anos, sendo permitida aos membros interessados uma reeleição por igual período. A cada ano, a CEE deverá elaborar seu Plano de Trabalho e um Relatório Anual de Atividades.
No último ano de mandato, a CEE deve incluir no plano de trabalho ações a serem desenvolvidas para subsidiar o RT na abertura do processo de renovação, bem como informar, esclarecer e motivar os colegas a participarem do pleito (como candidatos e/ou eleitores). Recomenda-se que Enfermeiro RT da instituição inicie o processo de novas eleições, em até quatro meses antes do término do mandato vigente.

Qual o papel do Coren-SC em relação às CEEs?

O Coren-SC deve dar apoio, suporte e orientação para a constituição e o funcionamento das CEE, além de tomar atitudes que promovam o funcionamento das comissões. O presidente do Coren-SC, ou profissional designado, deve dar posse às CEEs e entregar a Portaria de designação, que será o instrumento legal de atuação dos seus membros eleitos ou designados.

Como implementar uma Comissão de Ética em uma Instituição?

Para implementar uma CEE, você deverá seguir as normativas estabelecidas pela Resolução 593/2018 Cofen e Decisão Coren-SC 036/2022.

Para obter informações mais detalhadas sobre como deve ser realizado o processo, clique aqui para visualizar o Roteiro de implantação/renovação da Comissão de Ética de Enfermagem.

Documentos importantes

Comissão de Ética do Coren-SC (CEC)

Conheça a atual Comissão de Ética do Coren/SC, designada pela Portaria nº 031/2024
Referências Histórias: Comissão de Ética do Coren/SC
Regimento da Comissão de Ética
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