O Coren SC recomenda que a administração parenteral da Penicilina deva ser realizada em Unidades Básicas de Saúde e demais serviços que possam contar com atendimento de urgência em situação de reação anafilática, conforme determinado em Portaria MS 3161/2011. A administração da droga e dos demais injetáveis é executada pelos profissionais de enfermagem sob a supervisão do profissional Enfermeiro e mediante prescrição médica. As reações alérgicas imediatas se apresentam em até uma (1) hora da administração, devendo este ser o tempo mínimo de observação do paciente. Recomenda-se a leitura na íntegra do Parecer Coren/SC Nº 01/CT/2015. Recomenda-se que os equipamentos e insumos necessários para a administração da penicilina em UBS devem constar em protocolo próprio da instituição. Quanto a prescrição do medicamento, esta deve ter sido expedida por profissional médico habilitado, e, sempre que administrado por profissionais de enfermagem de nível médio deve estar sob a supervisão do enfermeiro.
Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui.