O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende de acordo com a legislação que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem que a administração/instalação da dieta pode ser realizada pelo profissional técnico em Enfermagem sob supervisão do enfermeiro. Salienta-se que estas atividades não competem a profissionais de outras áreas como, por exemplo, professores e recomenda-se a contratação de Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem para o ambiente escolar sempre que as necessidades dos alunos assim requisitarem.
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