O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na Lei do exercício Profissional e no Guia de Vigilância em Saúde (2014) que trata da investigação epidemiológica de campo de casos, surtos, epidemias ou outras formas de emergência em saúde, considera a atividade de vigilância epidemiológica obrigatoriedade de todo sistema local de vigilância em saúde, cuja execução primária é responsabilidade de cada respectiva unidade técnica que, nesse contexto, pode ser apoiada pelos demais setores relacionados e níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). E respeitando a Lei do Exercício Profissional é atribuição do enfermeiro. Referente às capacitações as Universidades e Faculdades disponibilizam disciplinas na Graduação em Enfermagem sobre vigilância em saúde e durante o exercício da profissão, é responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
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