Dúvidas Frequentes: Qual é a legalidade de um técnico de enfermagem do trabalho, trabalhar em empresas sem a supervisão do profissional enfermeiro. Pois conforme NR4 em empresas de grau de risco 4 com mais de 500 funcionários e o enfermeiro é solicitado para empresas com mais de 3.500 funcionários. Pode o técnico de enfermagem do trabalho exercer sua função sem supervisão do enfermeiro?

Com base na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), na Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (ANENT) e na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta o exercício profissional da enfermagem e, se configura juridicamente como superior a uma normativa. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina considera que o exercício do Técnico de Enfermagem do Trabalho exige supervisão do profissional enfermeiro independente do número de profissionais da empresa.

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