Profissional de enfermagem, você sabia que o uso do carimbo é obrigatório? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu, em maio de 2017, a Resolução nº 545/2017, que institui as regras do novo carimbo adotado pelos(as) profissionais de Enfermagem.
O Art. 2º explica que anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação (estado) onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.
O Art 3º detalha as categorias profissionais de enfermagem pelas siglas correspondentes:
a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz.
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR , para Parteira.
E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.
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Usando um nome fictício como exemplo, o carimbo fica assim:
Maria do Carmo Nascimento (na 1ª linha)
Coren-SC 000.000-TE (na 2ª linha)
No caso de especializações, a colocação desse dado no carimbo é OPCIONAL. A especialidade deve constar em uma terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios. Usando como exemplo a especialização em Enfermagem Obstétrica, o carimbo ficaria assim:
Maria do Carmo Nascimento (na 1ª linha)
Coren-SC 000.000-TE (na 2ª linha)
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA (por extenso, na 3ª linha)
Texto: Ascom Coren-RS, com informações do Cofen