Entenda as regras do uso do carimbo para profissionais da Enfermagem

Profissional de enfermagem, você sabia que o uso do carimbo é obrigatório? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu, em maio de 2017, a Resolução nº 545/2017, que institui as regras do novo carimbo adotado pelos(as) profissionais de Enfermagem.

O Art. 2º explica que anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação (estado) onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

O Art 3º detalha as categorias profissionais de enfermagem pelas siglas correspondentes:

a) ENF, para Enfermeiro;

b) OBST, para Obstetriz.

c) TE, para Técnico de Enfermagem;

d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e

e) PAR , para Parteira.

E ainda AUT para profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem e AT para Atendente de Enfermagem.

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Usando um nome fictício como exemplo, o carimbo fica assim:

Maria do Carmo Nascimento  (na 1ª linha)
Coren-SC 000.000-TE  (na 2ª linha)

No caso de especializações, a colocação desse dado no carimbo é OPCIONAL. A especialidade deve constar em uma terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios. Usando como exemplo a especialização em Enfermagem Obstétrica, o carimbo ficaria assim:

Maria do Carmo Nascimento  (na 1ª linha)
Coren-SC 000.000-TE  (na 2ª linha)
ENFERMEIRA OBSTÉTRICA (por extenso, na 3ª linha)

Texto: Ascom Coren-RS, com informações do Cofen