Coren/SC encaminha recomendações diante da pandemia para Secretarias Municipais e Instituições de saúde

Com o cenário de agravamento da pandemia pela Covid-19 em Santa Catarina, o Departamento Jurídico do Coren/SC elaborou uma Notificação Recomendatória para os gestores, a fim de reforçar a necessidade de algumas medidas em relação aos profissionais de Enfermagem. Tal Notificação foi enviada em forma de Ofício para os secretários municipais de Saúde de todo o Estado, para os gestores dos hospitais públicos geridos pelo Estado e hospitais filantrópicos e privados, além de algumas instituições de saúde que também estão lidando com o enfrentamento da doença.

O documento considerou que o adoecimento dos profissionais de Saúde coloca em risco a população, tanto pelo risco de propagar a doença quanto pelo aumento da sobrecarga dos serviços, com a chegada dos meses de frio mais intenso. Além disso, foram inúmeras denúncias recebidas acerca do não afastamento dos profissionais de saúde suspeitos e contaminados e dos grupos de risco.

Na Notificação, o Coren/SC faz uma série de recomendações para proteger os profissionais de Enfermagem que estão atuando diretamente ou não na linha de frente de combate ao novo coronavírus:

1 – Fornecer aos profissionais de Enfermagem, independentemente de estarem
no atendimento direto à Covid-19 ou não, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nos
termos da Nota Técnica n.o 004/2020 da ANVISA, de qualidade, em quantidade necessária
adequada à sua jornada de trabalho;

2 – Fornecer aos profissionais de Enfermagem que atuam em área Covid-19:
gorro, óculos ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável de mangas longas,
luvas de procedimento e máscara N-95 ou equivalente para os profissionais que assistem
pacientes com aerossóis ;

3 – Dimensionar o quantitativo dos profissionais de Enfermagem em função
da demanda de pacientes, devendo seguir os parâmetros estabelecidos no Parecer Normativo
Cofen n.o 002/2020.

4 – Realizar a testagem dos profissionais de Enfermagem sintomáticos e
afastá-los da assistência até confirmação do resultado, seguindo protocolo estabelecido pela
Anvisa e Ministério da Saúde;

5 – Realizar a testagem da equipe de Enfermagem que manteve contato com o
profissional de Enfermagem sintomático e seguindo protocolo estabelecido pela Anvisa e
Ministério da Saúde;

6 – Afastar os profissionais de Enfermagem positivados para Covid-19,

mesmo que estejam assintomáticos;

7 – Realocar os profissionais de Enfermagem com mais de 60 anos ou com
doenças crônicas ou autoimunes, tirando-os da linha de frente no atendimento à Covid-19
para outras funções ou ainda para o trabalho remoto;

8 – Afastar gestantes e lactantes da linha de frente no atendimento à Covid-
19 para outras funções ou ainda para o trabalho remoto;

9 – Realizar capacitação continuada das equipes de Enfermagem sobre a
necessidade de adesão às boas práticas para o controle e transmissão do vírus, da necessidade
de higienização das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica frequente, bem como a
utilização adequada dos EPIs;

10 – Limpar as Unidades de Saúde várias vezes ao dia, incluindo mobiliário,
sanitários, consultórios e salas de espera conforme Nota Técnica/GVIMS/GGTES/ANVISA
no 04/2020;

11 – Alimentar os dados no Observatório de Enfermagem do Cofen, através

do link: http://observatoriodaenfermagem.cofen.gov.br/infectados/new.

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