Dia Internacional da Mulher: Vez e voz das mulheres para dar um basta na violência

 

No dia 8 de março celebra-se em todo o mundo o Dia Internacional da Mulher, numa referência às trabalhadoras que lutavam por melhores condições de trabalho no final do século 19. O Coren/SC todos os anos marca a data com campanhas e mobilizações em torno de um tema factual de relevância para as mulheres. Agora em 2018 o foco é o fim da violência doméstica e da discriminação.

Assédio, exploração sexual, estupro, tortura, violência psicológica, agressões por parceiros ou familiares, perseguição, feminicídio.  Sob diversas formas e intensidades, a violência contra as mulheres é recorrente e presente em muitos países, motivando graves violações de direitos humanos e crimes hediondos.

Por isso, a campanha do Coren/SC desse ano pede para dar um basta nisso e dar VOZ e VEZ às mulheres.

Estão sendo entregues materiais explicativos nas subseções e na sede do Coren/SC para todas as profissionais, além de uma campanha nas redes sociais, por meio de newsletter por email e pelo whatsapp.

Além disso, alguns vídeos referentes ao tema estão sendo divulgados nos canais do Coren/SC e também na televisão que fica na recepção do atendimento da sede.

O objetivo é conscientizar mulheres e homens sobre o que é considerado violência, mostrar que todos podem fazer sua parte ao presenciar casos de agressão ou assédio, e ainda divulgar os números alarmantes e mostrar como denunciar.

Para denunciar com rapidez, basta ligar para o número 180 (DISQUE 180). Essa é uma central telefônica que atende todo o país e é um serviço gratuito, funciona 24 horas todos os dias, inclusive nos finais de semana.

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Como denunciar

Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuida para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado.

O orgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público.

Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também  pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Histórico da violência

Violências sistêmicas contra as mulheres são a manifestação extrema de diversas desigualdades historicamente construídas, que vigoram, com pequenas variações, nos campos social, político, cultural e econômico da maioria absoluta das sociedades e culturas.

O quadro se agrava diante de um histórico de colonização e desenvolvimento econômico estruturalmente baseado em relações racializadas – o Brasil está há 127 anos fora do regime escravista, contra 388 anos sob a escravidão legal. Passou, ainda, por duas Ditaduras somente no período republicano, em que a violência, inclusive contra as mulheres, foi institucionalizada.

Como exemplos da construção dos lugares desiguais de homens e mulheres na sociedade, a legislação do Brasil Colônia dava aos maridos o direito de assassinar as mulheres. E o Código Civil que vigorou de 1916 a 2002 considerava mulheres casadas como “incapazes”. Assim como ocorreu com a escravidão, que legalizava o tratamento a seres humanos negros e negras como “coisas”. O que na atualidade é reconhecidamente absurdo, já foi legal.

Especialistas apontam que o País registrou avanços significativos nas últimas décadas. Ratificou a Convenção de Belém do Pará – como ficou conhecida a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher. A convenção é considerada um marco no enfrentamento à violência contra as mulheres, já que ela exige dos Estados um compromisso efetivo na erradicação da violência de gênero a partir da criação de legislação específica – campo em que o Brasil tornou-se referência com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), em 2006.

A conjugação das normas internacionais com leis nacionais foi essencial para tirar a violação dos direitos humanos das mulheres da invisibilidade. Descortinar o problema, porém, é apenas o primeiro passo de um longo processo de transformação que inclui a criação de serviços específicos para atendimento àquelas que tiveram seus direitos violados, o fomento à capacitação de pessoal e a modificação de padrões socioculturais.

Prevenção

Nesse sentido, especialistas destacam: é preciso reconhecer as diferentes formas de violência, dimensionar este grave problema social e, assim, avançar em concepções e práticas que revertam o quadro discriminatório que autoriza e perpetua agressões reiteradas contra mulheres e meninas.

É importante, assim, entender o papel que as masculinidades (ou diversos comportamentos tidos como “naturais” entre os homens) e feminilidades (padrões instituídos como “inatos” das mulheres) cumprem na reprodução da violência. Pois, embora sejam internalizadas em nós desde que nascemos, as normas sociais mudam historicamente, portanto, podem e devem ser questionadas se trazem resultados negativos.

Entre as ações para mudar este quadro, especialistas enumeram: é necessário envolver os homens na superação dessa cultura violenta; reconhecer e dar atenção para as formas institucionais de violência perpetradas pelo Estado; assegurar o protagonismo das mulheres por meio de políticas públicas de educação, autonomia econômica e financeira, equidade no trabalho doméstico e no trabalho remunerado; cobrar respostas do Poder Público e da iniciativa privada nesse sentido; assim como garantir o investimento na expansão com qualidade da rede de atenção e enfrentamento à violência.