Anuidade 2017 poderá ser paga com 20% de desconto

Anuidade-2017_rev00Os profissionais de Enfermagem catarinenses começarão a receber na segunda quinzena de dezembro os boletos para pagamento da Anuidade de 2017.

Aqueles que optarem pelo pagamento da Anuidade 2017 em cota única até 31 de janeiro receberá desconto de 20%.

Neste ano, com as mudanças do sistema bancário que passarão a valer a partir de janeiro de 2017, apenas o boleto de cota única será enviado pelos Correios para os endereços cadastrados.

Quem optar pelo parcelamento em até cinco vezes deve imprimir o carnê no site do Coren/SC (link), lembrando que a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro.  A cota única também poderá ser paga até 31 de março, mas sem nenhum desconto.

O não envio do carnê, como era feito todos os anos, deve-se à exigência dos bancos em transformar todos os boletos em cobrança registrada, ou seja, mesmo aqueles não forem utilizados teriam que ser pagos pelo Coren/SC, o que acarretaria um custo extra desnecessário e que poderia repercutir futuramente até mesmo na anuidade do profissional.

Um dos benefícios das novas regras é a possibilidade de pagar o boleto vencido em qualquer banco e não apenas no banco gerador do boleto, o que facilita o dia a dia da maioria das pessoas.

ATENÇÃO!

Há três formas de pagamento possíveis para a anuidade 2017:
I- Com desconto de 20% em cota única até 31 de janeiro de 2017:
II- Em cota única sem desconto até 31 de março de 2017;
III- Parcelado em cinco parcelas mensais, iguais e consecutivas com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2017.
Cancelamento de inscrição
Ao deixar de trabalhar na área, o profissional pode solicitar o cancelamento ao Conselho. Caso contrário, as anuidades continuam a ser geradas. O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente.

SAIBA MAIS

Por que é importante ficar em dia com o Coren/SC?

A Anuidade é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007) e na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, e possibilita que o Coren/SC defenda a profissão e fiscalize para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos.

A Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, estabelece no artigo 2º que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. A legislação define, portanto, critérios mínimos para o exercício da Enfermagem, protegendo a sociedade para que receba assistência por profissionais com conhecimentos técnico-científicos.

Por outro lado, profissões que não têm exigência de diploma e nem Conselho podem ser exercidas por qualquer pessoa. Fato inadmissível para a Enfermagem, que cuida de vidas.

O Coren/SC tem a atribuição principal de fiscalizar o exercício profissional.

A fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem em Santa Catarina é diária e ocorre por denúncia, rotina ou solicitação de outros órgãos, como o Ministério Público. Nessas fiscalizações os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC averiguam o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, a exemplo do dimensionamento adequado da equipe de Enfermagem (Resolução Cofen nº 527/2016). Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam as equipes dos hospitais para o exercício ético-profissional e ao identificar alguma irregularidade notificam a instituição para a regularização.