Por unanimidade, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que o Hospital Municipal Bom Jesus, de Irineópolis (município do Meio-Oeste Catarinense), contrate Enfermeiros para atuar durante todo o expediente.
“A manutenção de profissional Enfermeiro em instituição de saúde, durante o período de seu funcionamento, mormente quando evidenciado o exercício de atividades por Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, é imprescindível e encontra amparo legal (…). Está assentada na jurisprudência a necessidade de supervisão, por profissional Enfermeiro devidamente habilitado e registrado perante o Coren, das atividades de Enfermagem exercidas em instituição hospitalar”, descreve a decisão assinada pelo Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva.
Conforme Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, as atividades de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão dos Enfermeiros.
Em fiscalização realizada à instituição em 20 de junho, as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC da Subseção Caçador constataram ausência de Enfermeiro no Hospital de segunda a sexta-feira das 19h às 7h e nos finais de semana durante as 24h do dia, apesar de serem desenvolvidas atividades de Enfermagem. Como a regularização não aconteceu, mesmo após tentativas de negociação amigáveis, o Coren/SC instaurou a ação civil pública.
“Os Conselhos Regionais de Enfermagem têm o dever legal de zelar pela preservação das prerrogativas dos profissionais de Enfermagem e transcendendo a isso, têm o dever de zelar pela defesa ao direito à saúde da população”, explanou a advogada do Coren/SC Grasiela Sbardelotto.