Palestra do Coren/SC para estudantes do curso Técnico de Enfermagem do Senac Blumenau aborda exercício ético-profissional e competências do Conselho

Cada uma das categorias profissionais da Enfermagem tem atribuições específicas. O Auxiliar de Enfermagem exerce serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão do Enfermeiro, cabendo-lhe, por exemplo, a prestação de cuidados de higiene e conforto ao paciente. Já o Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participa no planejamento da assistência de Enfermagem. Enquanto o Enfermeiro tem entre as atribuições: organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

A orientação sobre as competências dos Enfermeiros, dos Técnicos e dos Auxiliares de Enfermagem fez parte da palestra “Atribuições da equipe de Enfermagem e ética”, ministrada pela Enfermeira Fiscal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Francine Evaldt Mattos aos estudantes do curso Técnico de Enfermagem do Senac Blumenau.

“A Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam a profissão, explanam sobre as atribuições de cada um das categorias profissionais da Enfermagem. É importante que a legislação da Enfermagem seja cumprida para que a população receba assistência de Enfermagem segura e de qualidade”, ressaltou a palestrante.

A Enfermeira Fiscal do Coren/SC destacou ainda artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007). “O Código de Ética nos assegura como direito: ‘Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos’ (artigo 1º). E como responsabilidades e deveres: ‘Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência’ (art.12); Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem’ (art.13); ‘Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão’ (art. 14)”.

A atribuição de cada entidade representativa da Enfermagem, dúvida comum entre os profissionais e estudantes de Enfermagem, também foi esclarecida na palestra. “Ao Coren/SC, cabe: a inscrição profissional; a fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem para assegurar que o estabelecido em lei seja cumprido; e o julgamento ético. Já as questões trabalhistas contemplam a principal atribuição dos Sindicatos. E a Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Santa Catarina (ABEn-SC) desenvolve ações de educação para estimular o desenvolvimento científico, cultural e político dos profissionais de Enfermagem”, resumiu.

A atividade foi solicitada pela professora Enfermeira Joslaine Mengazzo. “Agradeço imensamente a palestra. Em conversa com os alunos vimos que foi muito produtiva e importante essa aproximação deles com o Coren/SC desde cedo”, avaliou Joslaine.