Conheça a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

Ao longo desta semana, o Coren/SC compartilhou informações para a compreensão do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando como base a publicação “Entendendo o SUS”, do Ministério da Saúde.

Ampliando o assunto, cabe a reflexão: conhecemos os direitos e deveres dos usuários da saúde? Em 2009, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria nº 1820, de 13 de agosto de 2009, intitulada como Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

A Carta dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde com destaque para os seguintes artigos:

Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.

Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.

Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.

Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.

Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.

É importante que os profissionais que trabalham na saúde leiam a Carta sob o olhar também profissional e de gestão, uma vez que ao estabelecer direitos aos cidadãos traz responsabilidades aos profissionais.

Para que o cidadão tenha atendimento adequado, por exemplo, é necessário que seja feito o registro atualizado e legível no prontuário com as seguintes informações:

a) motivo do atendimento e/ou internação;

b) dados de observação e da evolução clínica;

c) prescrição terapêutica;

d) avaliações dos profissionais da equipe;

e) procedimentos e cuidados de Enfermagem;

f) quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;

g) a quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

h) identificação do responsável pelas anotações;

i) outras informações que se fizerem necessárias;

A Carta ressalta ainda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e/ou por outras formas de identificação de fácil percepção; atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada; direito a acompanhante, pessoa de livre escolha, nas consultas e exames.

Confira a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/abril/17/AF-Carta-Usuarios-Saude-site.pdf