Para esclarecer sobre o Sistema Único de Saúde, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) reproduz seleção de perguntas e respostas da publicação do Ministério da Saúde “Entendendo o SUS”.
Há hierarquia no Sistema Único de Saúde entre as unidades da Federação?
A relação entre a União, estados e municípios não possui uma hierarquização. Os entes federados negociam e entram em acordo sobre ações, serviços, organização do atendimento e outras relações dentro do sistema público de saúde. É o que se chama de pactuação intergestores. Ela pode ocorrer na Comissão Intergestora Bipartite (estados e municípios) ou na Comissão Intergestora Tripartite (os três entes federados).
Qual a responsabilidade financeira do governo federal na área de saúde?
• A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde.
• O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil. Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos.
• O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações. Para a realização dos projetos, depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.).
• Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.
Qual a responsabilidade do governo estadual na área de saúde?
• Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde.
• O gestor estadual deve aplicar 12% recursos próprios, inclusive nos municípios, e os repassados pela União.
• Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, o estado formula suas próprias políticas de saúde.
• Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal.
• Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território.
Qual a responsabilidade do governo municipal na área de saúde?
• A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua população.
• Os municípios possuem secretarias específicas para a gestão de saúde.
• O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. • O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde.
• Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal e o planejamento estadual.
• Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.
Quanto a União, os estados e municípios devem investir?
• A Emenda Constitucional nº 29 estabelece que os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
• Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde.
• Já os municípios precisam aplicar 15% de suas receitas.
Além da Emenda Constitucional nº 29/2000, a Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; além de definir as diretrizes para que sejam consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde. (Complemento feito pelo Coren/SC).
Para onde vão e como são fiscalizados esses recursos?
A Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e municípios os fundos de saúde e os conselhos de saúde. O primeiro recebe os recursos locais e os transferidos pela União. O segundo deve acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações.
O que quer dizer transferências “fundo a fundo”?
Na Emenda Constitucional nº 29 fica clara a exigência de que a utilização dos recursos para a saúde somente seja feita por um fundo de saúde. Transferências fundo a fundo, portanto, são aquelas realizadas entre fundos de saúde (ex.: transferência repassada do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais).
Quem faz parte dos conselhos de saúde?
Os conselhos são instâncias colegiadas (membros têm poderes iguais) e têm uma função deliberativa. Eles são fóruns que garantem a participação da população na fiscalização e formulação de estratégias da aplicação pública dos recursos de saúde. Os conselhos são formados por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde.
Composição dos Conselhos de Saúde |
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50% | Entidades e movimentos representativos de usuários |
25% | Entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde |
25% | Representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. |
(Tabela inserida pelo Coren/SC com base na Resolução nº 453/2012, do Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde)
O que quer dizer descentralização?
Significa que a gestão do sistema de saúde passa para os municípios, com a consequente transferência de recursos financeiros pela União, além da cooperação técnica.
Como é feita essa estratégia de atendimento?
• No Sistema Único de Saúde, há o que se chama de referencialização. Na estratégia de atendimento, para cada tipo de enfermidade há um local de referência para o serviço. A entrada ideal do cidadão na rede de saúde é a atenção básica (unidades básicas de saúde, equipes da Estratégia de Saúde da Família, etc.).
• Um segundo conceito básico do SUS é a hierarquização da rede. O sistema, portanto, entende que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços.
Como se decide quem vai atender o quê?
Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambulâncias, unidades básicas de saúde, hospitais, etc.). Após a análise da potencialidade, traçam um plano regional de serviços. O acerto ou pactuação irá garantir que o cidadão tenha acesso a todos os tipos de procedimentos de saúde. Na prática, uma pessoa que precisa passar por uma cirurgia, mas o seu município não possui atendimento hospitalar, será encaminhada para um hospital de referência em uma cidade vizinha.
Há um piso para o recebimento de recursos da atenção básica?
Trata-se do Piso da Atenção Básica (PAB), que é calculado com base no total da população da cidade. Além desse piso fixo, o repasse pode ser incrementado conforme a adesão do município aos programas do governo federal. São incentivos, por exemplo, dados à Estratégia de Saúde da Família, no qual cada equipe implementada representa um acréscimo no repasse federal. As transferências são realizadas fundo a fundo.
Como são feitos os repasses para os serviços hospitalares e ambulatoriais?
A remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Elas não precisam ser públicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo Sistema Único de Saúde.
Pode-se, então, gastar o quanto se quiser nesse tipo de procedimento?
Não. Há um limite para o repasse, o chamado teto financeiro. O teto é calculado com base em dados como população, perfil epidemiológico e estrutura da rede na região.