Justiça decide pela contratação de profissional de Enfermagem para Instituto de Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva de Joinville

Ação civil pública foi instaurada pelo Coren/SC, após constatar inexistência do profissional Enfermeiro na instituição

Em fiscalização de rotina ao Instituto de Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva de Joinville para averiguar o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, os Enfermeiros Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) Deyse Bertotti e Charles Carvalho de Souza identificaram que apesar do Instituto oferecer serviços de Enfermagem não havia profissional Enfermeiro.

“Conforme Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.404/1987, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem só podem desenvolver suas atividades com a supervisão e orientação de um Enfermeiro. Não compete a nenhuma outra categoria profissional supervisionar os serviços de Enfermagem, que não seja o Enfermeiro”, argumentou a Enfermeira Fiscal Deyse Bertotti.

Diante do descumprimento da legislação, os Enfermeiros Fiscais notificaram a instituição para regularizar a questão em um prazo máximo de 30 dias. Como o Instituto não se adequou no prazo e não atendeu a notificação extrajudicial, o Departamento Jurídico do Coren/SC instaurou ação civil pública.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor do Coren/SC com a seguinte argumentação: “considerando que a clínica possui atividades de Enfermagem, sendo assim, deve haver Enfermeiro legalmente habilitado durante todo o seu horário de funcionamento, atendendo ao comando do art. 15 da norma que regulamenta o exercício da enfermagem, a Lei nº 7.498/86. Precedentes do STJ e Tribunais”.

Agora, os Enfermeiros Fiscais vão inspecionar novamente a instituição para acompanhar o cumprimento da decisão. Caso não se regularize, o Departamento Jurídico do Conselho ingressará com cumprimento de sentença para obrigar a clínica a contratar profissionais de Enfermagem nos termos da decisão.