Justiça julga procedente ação do Coren/SC para contratação de profissionais de Enfermagem para Clínica de Alfredo Wagner

Sentença, expedida no dia 11 de setembro, determina que a Clínica Médica Padre Alfons SS Ltda, de Alfredo Wagner, contrate Enfermeiro para atuar durante todo o período em que desenvolve atividades de Enfermagem.
A ação para a contratação de mais profissionais de Enfermagem foi instaurada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC). Em visita à clínica no ano passado, o Enfermeiro Fiscal do Coren/SC Manoel Rogério dos Santos Júnior constatou que a instituição não possuía Enfermeiro, apesar de desenvolver serviços de Enfermagem. O Enfermeiro Fiscal notificou a instituição para regularizar essa situação em 30 dias com base na Lei nº 7.468/1986 e Decreto nº 94.406/1987, que ressalta que as atividades desenvolvidas por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. Vencido o prazo, o Enfermeiro Fiscal realizou inspeção de retorno para averiguar se a notificação foi cumprida e como identificou que não houve a contratação de Enfermeiro, informou a situação ao Departamento Jurídico do Coren/SC. A fim de evitar medidas judiciais, o Departamento Jurídico do Conselho encaminhou ofício de notificação ressaltando a obrigatoriedade da contratação e concedeu novo prazo de 30 dias para a regularização, mas diante da não resolutividade, ajuizou ação.

Na sentença, o juiz Diogénes Tarcísio Marcelino Teixeira concorda com os argumentos do Coren/SC: “Assim, uma vez que o estabelecimento da ré, tal como constatado, ao cumprir seu objetivo social desenvolve atividades de Enfermagem, necessita da assistência de enfermeiro de nível superior. O certo é que a ré jamais poderá desenvolver atividades médicas que exijam o auxílio de profissionais de Enfermagem sem a presença, obviamente, de um Enfermeiro, e cabe ao autor a permanente fiscalização do cumprimento dessa exigência”.

Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.