“O agir ético e as responsabilidades profissionais da Enfermagem” foram temas da palestra do Coren/SC aos acadêmicos da Univali

As responsabilidades técnica e ética sobre o fazer profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem foram explicadas pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Dra. Felipa Amadigi, aos acadêmicos do curso de graduação em Enfermagem da Univali (Itajaí) na semana passada.

Como Responsabilidade Técnica, Amadigi citou a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986) e as partes em vigor da Lei do Exercício Profissional de 1955 (Lei nº 2.604/1955). Já no campo da ética, a Presidente do Coren/SC enfatizou o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007). “O Código de Ética está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem”, ressaltou.

É atribuição do Coren/SC garantir que a legislação da Enfermagem seja cumprida. Em cada fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem, os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e averiguam se os serviços de Enfermagem estão sendo praticados em conformidade com a legislação. “A Resolução Cofen nº 293/2004, por exemplo, estabelece os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo de profissionais de Enfermagem para atuar na instituição. Esse cálculo deve ser feito pelo Responsável Técnico de Enfermagem. Os Enfermeiros Fiscais analisam essas informações. Caso não estejam adequadas, os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC notificam a instituição para contratação de mais profissionais de Enfermagem. Essa atuação do Coren/SC é para garantir que os serviços de Enfermagem sejam seguros e de qualidade, prestados por pessoas habilitadas, em número adequado e em conformidade com a legislação”, explicou Amadigi.

Além da fiscalização, são competências do Coren/SC: fazer a inscrição do profissional para exercício de Enfermagem e ser o tribunal de ética ao julgar e punir casos de descumprimento da lei e da ética. E qual a diferença entre infrações éticas e disciplinares? A Presidente do Coren/SC esclareceu: “Infração Ética é a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem”.

A Presidente também explicou as competências das outras duas entidades representativas da profissão: associação e sindicato. “A Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Santa Catarina atua no desenvolvimento cultural, profissional e político; integra a comunidade profissional. Já o sindicato atua na defesa, representação e coordenação dos interesses econômicos e profissionais, ou seja, que envolvam situações trabalhistas”, resumiu.

Para finalizar, a Presidente do Coren/SC valorizou a profissão. “A Enfermagem desenvolve trabalho essencial na saúde. Somos quase 60% dos trabalhadores de saúde e estamos presentes em todas as instituições assistenciais. Fato que demonstra que uma assistência de qualidade depende diretamente das ações desenvolvidas pela Enfermagem”.