Coren/SC obtém decisão judicial favorável à contratação de profissional de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve mais uma decisão judicial favorável à contratação de profissionais de Enfermagem. A ação civil pública foi movida após inspeções dos Enfermeiros Fiscais da Subseção Blumenau, Daniel Ghizoni e Francine Evaldt, à Clínica SOS Coração, que tem matriz em Balneário Camboriú e filial em Itajaí.

Nas inspeções verificou-se a ausência de Enfermeiro durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, deixando o serviço de Enfermagem sem a devida supervisão do profissional de nível superior. Tal prática fere o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil. A irregularidade foi constatada nas duas unidades da clínica.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal de Itajaí em 18 de setembro de 2013 pelo Procurador do Coren/SC Leonardo Longo dos Santos, o qual ressaltou que exigindo o cumprimento da legislação “o Conselho protege o interesse da sociedade fiscalizando os serviços e a atuação dos profissionais da área da Enfermagem, para que a população receba um atendimento adequado”.

“Além de proteger a sociedade, as ações da fiscalização e do jurídico do Coren/SC têm proporcionado a contratação de mais trabalhadores de Enfermagem e a prestação de uma assistência mais segura e de qualidade”, ressalta a presidente do Coren/SC Enfermeira Dra. Felipa Amadigi.

O Juiz Federal Zenildo Bodnar decidiu em favor do pedido do Coren/SC para que as duas clínicas cumpram a legislação. “(…) verifica-se que é indispensável a presença de Enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de saúde, ao qual incumbe, além da supervisão das atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, a prática privativa de determinadas atividades urgentes, tais como os cuidados devidos a pacientes em estado grave e os casos de maior complexidade técnica”, completou.

A decisão, em primeira instância, foi disponibilizada em 22 de janeiro. A clínica tem 15 dias após sua intimação para recorrer ao TRF.