Congressos Brasileiro e Internacional defendem autonomia profissional dos Enfermeiros Obstetras na assistência ao parto normal sem distócia

Cobeon

Enfermeiro Obstetra pode assistir o parto? A legislação brasileira e o Conselho Federal de Enfermagem asseguram aos Enfermeiros Obstetras os procedimentos relacionados ao parto normal sem distócia*. Mas esta não é a realidade em muitas instituições hospitalares brasileiras. Mesmo nas instituições onde os enfermeiros obstetras atuam na assistência direta ao trabalho de parto e parto, na maioria das vezes, eles não têm autonomia para preencher e assinar os registros oficiais.

O assunto estará na pauta do VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (VIII COBEON) e II Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (II CIEON), promovido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO Nacional) e realizado pela Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras, Neonatais e Obstetrizes do Estado de Santa Catarina (ABENFO-SC), Departamento de Enfermagem e Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com apoio de diversos órgãos, entre eles o Coren/SC. O evento acontece de 30 de outubro a 1º de novembro, em Florianópolis, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC.

O Congresso tem como temática central “O Cuidado de Enfermagem à Saúde Materna e Neonatal: fortalecendo a autonomia profissional e a implementação das boas práticas”. Objetiva favorecer a troca de experiências, incentivar o diálogo entre os profissionais da área e divulgar conhecimentos, assim como propor estratégias para a participação efetiva dos Enfermeiros Obstetras e Enfermeiros Neonatais nos programas de assistência à saúde da mulher e da criança.

Na programação, o VIII COBEON e II CIEON congregam mini-cursos, oficinas, reuniões de interesse, mesas-redondas e conferências sobre a temática, reunindo palestrantes nacionais e internacionais experts na área obstétrica e neonatal. Participarão cerca de 1.300 congressistas, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, estudantes de graduação, pós-graduação e nível técnico de Enfermagem, além de outros profissionais de saúde, tanto nacionais como internacionais. As inscrições já estão encerradas.

A Enfermeira Dra. Maria Emília de Oliveira, Presidente da Comissão Executiva do VIII COBEON e do II CIEON, reforça a importância deste evento e destas discussões, haja vista que a Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que os cuidados prestados às parturientes e famílias por Enfermeiros Obstetras contribuem para a humanização da assistência e estimulam a redução de taxas de cesarianas desnecessárias. “As profissionais de Enfermagem podem contribuir para a humanização da assistência obstétrica, tornando-a menos intervencionista e mais humanizada”.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Dra. Felipa Amadigi, afirma que muitas vezes o Coren/SC é solicitado para intervir visando garantir aos Enfermeiros Obstetras os seus direitos.

Enfermeiro Obstetra
Conforme Resolução Cofen nº 439/2012, para exercer a função de Enfermeiro Obstetra em serviços de atenção obstétrica e neonatal ou no domicílio na realização de parto normal sem distócia, esses profissionais além da Graduação em Enfermagem necessitam ter o título de especialista em Enfermagem Obstétrica e registrá-lo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica no Sistema Cofen/Conselhos Regionais é gratuito.

O Coren/SC receberá documentos para registro do título nos Congressos
Durante o VIII Cobeon, o Coren/SC receberá documentos dos participantes de Santa Catarina para iniciar os procedimentos de registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica. O estande do Coren/SC será em conjunto com o da ABENFO, promotora do evento, e funcionará durante o Congresso nos dias 31 de outubro (das 8h às 18h) e 1º de novembro (das 8h às 17h).

Para requerer o registro do título de Especialista em Enfermagem Obstétrica e/ou Neonatal, o congressista de Santa Catarina deverá apresentar:
• Original e cópia do certificado de especialização, onde conste a fundamentação legal que autoriza o funcionamento do curso;
• Original e cópia do histórico escolar com disciplinas, nome do professor responsável e sua titulação, carga horária (mínima de 360h) e avaliação do aluno;
• Original e cópia da cédula de identidade profissional expedida pelo Coren/SC;
• Original da carteira de identidade profissional para anotação da especialização;
• Estar em dia com as anuidades até o presente exercício;
• Requerimento preenchido, datado e assinado.

Serviço
VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (VIII COBEON) e II Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (II CIEON)
Datas: de 30 de outubro a 1º de novembro
Local: Centro de Cultura e Eventos da UFSC, em Florianópolis.

*Distócia: Trabalho de parto difícil, em decorrência do tamanho do feto ou do pequeno diâmetro da saída pélvica. Fonte: Compacto Dicionário Ilustrado de Saúde e Principais Legislações de Enfermagem, 4ª edição revista e atualizada, 2009.