Por unanimidade, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atenderam recurso do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que haja a presença de Enfermeiro legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde do município de Botuverá.
A solicitação do Coren/SC está respaldada pela Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, ao estabelecer nos artigos 12 e 13 que as atividades desempenhadas por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem devem ser supervisionadas e orientadas sempre por um Enfermeiro.
A irregularidade foi constatada em fiscalizações à instituição. A Prefeitura de Botuverá foi notificada para o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, mas como não se manifestou no prazo, o Departamento Jurídico do Coren/SC teve que ajuizar ação civil pública.
Na ação, os advogados do Coren/SC destacaram “a prestação de serviço de Enfermagem, se feita de maneira inadequada, pode levar a consequências irreversíveis e por isso se faz tão importante o cumprimento do que determina a Lei, garantindo atendimento adequado as suas necessidades de acordo com a gravidade do caso”.
A atuação do Coren/SC ocorre para que as leis pertinentes à Enfermagem sejam cumpridas. “Esse trabalho garante que a população seja cuidada por profissionais de Enfermagem legalmente habilitados para a função e em número suficiente, contribuindo para a assistência segura e de qualidade em Enfermagem”, destacou a Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Ética do Coren/SC, Enfermeira Msc. Helga Bresciani.
O Departamento Jurídico do Coren/SC esclarece que essa decisão ainda não é definitiva, pois o município pode recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Após o trânsito em julgado, o Coren/SC vai cobrar o cumprimento da decisão.