Conquista do Coren/SC em Botuverá: Unidade Básica de Saúde deverá ter Enfermeiro durante todo horário de funcionamento

Por unanimidade, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atenderam recurso do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que haja a presença de Enfermeiro legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde do município de Botuverá.

A solicitação do Coren/SC está respaldada pela Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, ao estabelecer nos artigos 12 e 13 que as atividades desempenhadas por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem devem ser supervisionadas e orientadas sempre por um Enfermeiro.

A irregularidade foi constatada em fiscalizações à instituição. A Prefeitura de Botuverá foi notificada para o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, mas como não se manifestou no prazo, o Departamento Jurídico do Coren/SC teve que ajuizar ação civil pública.
Na ação, os advogados do Coren/SC destacaram “a prestação de serviço de Enfermagem, se feita de maneira inadequada, pode levar a consequências irreversíveis e por isso se faz tão importante o cumprimento do que determina a Lei, garantindo atendimento adequado as suas necessidades de acordo com a gravidade do caso”.

A atuação do Coren/SC ocorre para que as leis pertinentes à Enfermagem sejam cumpridas. “Esse trabalho garante que a população seja cuidada por profissionais de Enfermagem legalmente habilitados para a função e em número suficiente, contribuindo para a assistência segura e de qualidade em Enfermagem”, destacou a Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Ética do Coren/SC, Enfermeira Msc. Helga Bresciani.

O Departamento Jurídico do Coren/SC esclarece que essa decisão ainda não é definitiva, pois o município pode recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Após o trânsito em julgado, o Coren/SC vai cobrar o cumprimento da decisão.