Justiça atende ação do Coren/SC e determina contratação de profissionais de Enfermagem em instituições de saúde, que funcionam em Blumenau e Gaspar

Tanto em Blumenau quanto em Gaspar, as instituições de saúde da Servmed Saúde Ltda. deverão contratar mais Enfermeiros para atuar durante todo o período de funcionamento das unidades. Essa foi a decisão do Juiz Federal Leandro Paulo Cypriani na ação ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC).

O juiz acatou os argumentos do Coren/SC e considerou que a empresa está infringindo o artigo 15 da Lei nº 7.498/1986 ao permitir atividades de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem sem a orientação e supervisão de Enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição. “Consigne-se que a supervisão de Médico não tem o condão de suprir a necessidade da presença do Enfermeiro, até porque são profissões com atribuições distintas, cabendo somente a este último a orientação e a supervisão dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (art. 15, Lei 7498/86)”, escreveu o juiz na sentença.

O Coren/SC – subseção Blumenau identificou a irregularidade em visitas fiscalizatórias, emitiu notificação e solicitou a regularização dos itens apontados. Como esse quesito “contratação de profissional de Enfermagem” não foi atendido, o Coren/SC ajuizou ação civil pública contra a Servmed.

As visitas fiscalizatórias na Servmed de Gaspar e de Blumenau para comprovar atendimento a sentença foram realizadas em 6 de setembro de 2013 e até o momento as irregularidades permanecem. “Não há Enfermeiro na Servmed de Gaspar e em Blumenau a Enfermeira realiza 40 h/semanais, e no restante dos períodos os Técnicos de Enfermagem trabalham sem supervisão do Enfermeiro, já que este Pronto Atendimento funciona nas 24h”, detalhou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC – subseção Blumenau, Francine de Mattos Evaldt.

O Coren/SC aguardará o trânsito em julgado (encerramento definitivo do processo) e caso a Servmed continue não cumprindo a decisão, o Coren/SC pedirá ao juiz a aplicação de multa pelo descumprimento da decisão.