Nota de Esclarecimento à população e aos profissionais de Enfermagem em relação ao exercício legal da Enfermagem

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem esclarece à população que os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem continuam legalmente amparados para realizar as atividades que cotidianamente desenvolvem na rede de serviços de saúde. Assegura também a esses profissionais que continuem desenvolvendo suas atividades em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. Orienta ainda que ao se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao Coren do seu estado ou ao Cofen, uma vez que estão preparados para assegurar aos Enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.

Como é de conhecimento de todos, a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que regulamenta o exercício da medicina no país, entrará em vigor no início de setembro. Destaca-se que os VETOS promulgados pela Presidência da República e mantidos pelo Congresso Nacional, GARANTEM A continuidade dos inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de controle da malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros, a exemplo, dos Programas de Saúde da Criança, da Mulher, do Idoso, de Hipertensão e do Diabetes, Saúde Mental, Câncer de Colo Uterino e Imunização dentre outros.

Fonte: Cofen