Coren/SC já identificou déficit de profissionais de Enfermagem na Maternidade Darcy Vargas e ajuizou ação contra o Governo do Estado

Em resposta ao relatório recebido do corpo clínico da Maternidade Darcy Vargas e à reportagem “Carta de pedidos expõe problemas da Maternidade Darcy Vargas, em Joinville”, veiculada no dia 14/06 no site do Jornal A Notícia, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) esclarece que há anos luta pela contratação de mais profissionais de Enfermagem para a instituição.

Em maio de 2010, o Coren/SC notificou a Secretaria de Estado da Saúde por apresentar na Maternidade Darcy Vargas número de profissionais de Enfermagem abaixo do adequado para assistência segura e de qualidade em todos os setores da instituição e concedeu prazo de 90 dias para correção. Cabe explicar que os cálculos para dimensionamento de pessoal de Enfermagem seguem a Resolução Cofen nº 293/2004, que fixa e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados.

Em setembro de 2010, o Coren/SC retornou à instituição e constatou que não houve adequações para o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, persistindo déficit de profissionais de Enfermagem em todos os setores da instituição. Diante dessa situação, no início de 2011 o Coren/SC ajuizou ação contra o Governo do Estado de Santa Catarina (Número do Processo: 5000803-88.2011.4.04.7201) para garantir a contratação de mais profissionais de Enfermagem para a Maternidade Darcy Vargas.

Em maio de 2012, o juiz julgou a ação do Coren/SC improcedente justificando, entre as alegações, que “não havendo prova de perigo concreto ou de efetiva lesão à saúde dos munícipes e sem perder de vista que há concurso em vigência para contratação de novos enfermeiros incabível a imposição ao Estado de Santa Catarina da obrigação de contratar imediatamente Enfermeiros em número além do seu quadro atual”, citou. Pelos cálculos de Dimensionamento de Pessoal em 2010, o Coren/SC contabilizou déficit de 234 profissionais de Enfermagem. Na época, eram 23 Enfermeiros e 191 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem enquanto o adequado seriam pelo menos 147 Enfermeiros e 301 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Os cálculos foram atualizados em maio de 2012 e a realidade pouco mudou.

O Coren/SC recorreu da sentença e o Tribunal Regional Federal reverteu a posição. No momento, o Governo do Estado está recorrendo para modificar a decisão no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Ações para contratações de profissionais de Enfermagem no Hospital Hans Dieter Schmidt e no Hospital Municipal São José, em Joinville

Em Joinville, também tramitam ações do Coren/SC contra o Governo do Estado de Santa Catarina e contra o Município de Joinville pelo número inadequado de profissionais de Enfermagem no Hospital Hans Dieter Schmidt e no Hospital Municipal São José, respectivamente. No Hans Dieter, o déficit de profissionais de Enfermagem calculado em 2011 era de 515. Nesta ação, o juiz também julgou a sentença improcedente e o Coren/SC recorreu. O Ministério Público Federal, por outro lado, emitiu parecer favorável à contratação de profissionais de Enfermagem. No momento, aguarda-se a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região.

No Hospital Municipal São José, o Coren/SC ajuizou ação em março de 2012 para contratação de 185 profissionais de Enfermagem. Nesta ação, o juiz julgou a ação improcedente entendendo que o Coren/SC não poderia obrigar o município a contratar profissionais. O Coren/SC recorreu e aguarda julgamento do recurso.

Diante do exposto, o Coren/SC – como órgão responsável por fiscalizar, normatizar e disciplinar o exercício da Enfermagem em observância com os princípios Éticos Profissionais – reafirma o compromisso pela assistência segura e de qualidade em Enfermagem, bem como proteção aos profissionais de Enfermagem para garantia de condições adequadas de trabalho.