Três instruções deverão ser observadas pelos Responsáveis pela Saúde Ocupacional das instituições para aquisição de vacinas para Influenza em 2013. A orientação foi emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Diretoria de Vigilância Sanitária, em Ofício Circular de 28 de janeiro deste ano.
Acompanhe os quesitos que deverão ser incluídos nos processos licitatórios para contratação do serviço:
1) Só poderão ser contratados serviços de vacinação de estabelecimentos devidamente credenciados pela Vigilância Epidemiológica e Licenciados pela Vigilância Sanitária (Instrução Normativa Conjunta nº 001/DIVS/DVE/2012);
2) A vacina Influenza trivalente deverá conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, devendo estar dentro das especificações abaixo descritas ou similares (RDC Anvisa 52/2012):
– um vírus similar ao vírus Influenza A/California/7/2009 (H1N1) pdm09;
– um vírus similar ao vírus Influenza A/Victoria/361/2011 (H3N2);
– um vírus similar ao vírus Influenza B/Wisconsin/1/2010;
3) No caso de ser vacina quadrivalente, além dos três vírus descritos acima, deverão conter um vírus similar ao vírus Influenza B/Brisbane/60/2008 (RDC Anvisa 52/2012).
No Ofício, a Secretaria de Estado da Saúde ressalta a corresponsabilidade das empresas na observância desses requisitos, sendo passível de penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de Santa Catarina a inobservância a essas instruções.