Coren/SC conquista mais vitórias para cumprimento da Lei do Exercício Profissional

A Justiça concedeu mais decisões favoráveis ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para o dimensionamento de pessoal adequado em instituições de saúde e para o cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Em Lages, o Coren/SC fiscalizou a Clinitrauma Ortopedia e Traumatologia e constatou irregularidade no estabelecimento por não contar com enfermeiro para supervisão e orientação das atividades do técnico de enfermagem. O setor jurídico do Coren/SC entrou com ação civil pública. A liminar estabeleceu: “(…) Configurada a ofensa ao artigo 15 da Lei n° 7.498/1986, pois o técnico, necessariamente, deve ser supervisionado por um enfermeiro, é imprescindível a contratação de um enfermeiro pela clínica para o mesmo período do técnico de enfermagem. (…) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino à ré que contrate enfermeiro para exercer as suas atividades no mesmo horário do técnico de enfermagem. O prazo para cumprimento desta decisão é de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa”.

Já no município de Salete, o Coren/SC ajuizou ação para que o Hospital e Maternidade Santa Terezinha contratasse mais trabalhadores de enfermagem para atuar nas 24h de funcionamento do hospital. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o Coren/SC recorreu da decisão e a sentença foi reformada, determinando: “(…) Em face da atividade desenvolvida pela entidade hospitalar, essencial que seja mantido enfermeiro legalmente habilitado durante todo o seu horário de funcionamento, atendendo, de outra parte, o comando do art. 15 da norma que regulamenta o exercício da enfermagem (…)”.

Em Jaraguá do Sul, a decisão para contratação de profissionais de enfermagem em número suficiente para atendimento nas 24h de funcionamento do pronto atendimento e nos sete dias da semana, bem como indicação de um enfermeiro para assumir como Responsável Técnico, foi cumprida pelo Hospital e Maternidade Jaraguá no mês de agosto.

“Os profissionais do Conselho continuam atuando com a finalidade de normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem em observância aos princípios éticos profissionais, conforme determina a Lei de Criação dos Conselhos. Além de lutar por mais conquistas para a categoria, como melhores condições de trabalho, número adequado de profissionais para uma assistência segura e de qualidade, regulamentação das 30h semanais de trabalho, instituição de piso salarial para os profissionais e indicação de Responsáveis Técnicos para as instituições de saúde”, enfatiza a Presidente do Coren/SC, Drª Felipa Amadigi.