Justiça concede liminares ao Coren/SC em mais duas ações civis públicas

Mais duas liminares favoráveis, concedidas pela justiça em ações civis públicas movidas pelo Conselho Regional de Santa Catarina, demonstram o empenho da fiscalização e do departamento jurídico do Coren/SC em fazer com que municípios e instituições cumpram a lei em relação à presença de profissionais de Enfermagem.

A 2ª Vara Federal Itajaí concedeu liminar favorável ao Coren/SC em ação civil pública que pediu a presença de Enfermeiro/a durante todo o período de trabalho das equipes da Estratégia Saúde da Família no município de Balneário Camboriú. Confira o despacho do juíz: “Assim, contrariamente ao defendido pelo réu, verifica-se que é indispensável a presença do Enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de saúde, ao qual incumbe, além da supervisão das atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, a prática privativa de determinadas atividades urgentes, tais como os cuidados devidos a pacientes em estado grave e os casos de maior complexidade técnica.”

Também foi julgada procedente a ação civil pública n.° 5004804-53.2010.404.7201, ajuizada contra o Município de Barra Velha, determinando que promova a designação de Enfermeiro como responsável técnico para o PSF Centro. O município terá o prazo de 10 dias para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).