Confira Nota Técnica do Coren/SC quanto à prescrição de medicamentos e requisição de exames por Enfermeiro/a

Considerando os fatos inverídicos veiculados na mídia eletrônica quanto à prescrição de medicamentos e solicitação de exames por profissionais Enfermeiros/as no âmbito dos programas de saúde e rotinas aprovadas em instituições de saúde, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina vem esclarecer aos profissionais da Enfermagem e à sociedade catarinense:

Que as atribuições das/os Enfermeiras/os são garantidas pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Nº 7498, de 25 de julho de 1986, que dispõe: “O Enfermeiro/a exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe privativamente a “consulta de Enfermagem” e, como “integrante da equipe de saúde”, a “ prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, N˚ 7498/86, o Decreto Regulamentador Nº 94406/87 e a Resolução Cofen Nº 317/2007, que trata das ações na consulta, prescrições de medicamentos e requisição de exames, assim como a Resolução Cofen Nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, a Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde e a ANVISA-RDC Nº 20/2011, garantem:

A prescrição de medicamentos e a requisição/solicitação de exames pela/o Enfermeira/o, desde que vinculado a programas e protocolos de saúde pública ou rotinas aprovadas por instituição de saúde, como atos LEGAIS da/do Profissional Enfermeira/o.