Será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem.
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.
Documentos necessários para requerer
TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018
- Cópia do: diploma para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e certificado para Auxiliar de Enfermagem (devidamente registrados pelo Cofen) ou certidão de inteiro teor constando os dados de registro;
- Original de certidão de nascimento (se solteiro);
- Original de certidão de casamento civil (se casado);
- Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado/separado);
- A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.
- Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: fazenda.gov.br;
- Original do Título de Eleitor;
- Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br;
- Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.
- Original de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
- Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
- Certidão de transferência emitida pelo Conselho Regional de origem (verifique com o Coren no qual possui inscrição);
- Original da Carteira profissional de identidade expedida pelo Coren de origem;
- Uma foto 3X4, recente com fundo branco;
- Caso a carteira e a cédula tenham sido perdidas, extraviadas, roubadas ou furtadas o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, no qual deve constar a denominação do documento extraviado, perdido, roubado ou furtado, ou seja, Carteira de Identidade Profissional do Coren e/ou Cédula de Identidade Profissional do Coren;
- Os boletos para pagamento: da taxa de transferência (R$ 114,00 para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares) e da Carteira de Identidade Profissional (R$ 115,00) – deverão ser retirados no Coren/SC. Poderão ser pagos no ato do pedido, no Coren/SC com cartão de débito VISA, MASTER, ELO.
Observações complementares:
a) Para os diplomas/certificados que não possuem o selo de registro do Cofen, será exigida a cópia do termo de registro.
b) O prazo para entrega da carteira profissional de identidade é de 10 dias úteis. |