A suspensão da inscrição será concedida ao profissional pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo ser renovada anualmente, desde que comprove o afastamento da atividade profissional.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
CARÁTER EMERGENCIAL – PERÍODO DE PANDEMIA
de acordo com as Resoluções COFEN nº 560/2017 com alteração da Resolução COFEN nº 580/2018,
nº 659/2021 e Decisão Coren/SC nº 014/2021
Razões para o profissional suspender temporariamente sua inscrição:
Afastamento do exercício da atividade profissional, seja por:
- Encerramento da atividade: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), página com identificação, página com o último emprego na enfermagem e a folha seguinte em branco;
- Afastamento do país: Cópia de passaporte; comprovante de matrícula e/ou contrato de trabalho no exterior;
- Por doença: comprovar com laudo médico informando o tempo de afastamento;
- Licença sem vencimento: portaria ou documento similar que comprove.
A suspensão temporária de inscrição poderá ser requerida pessoalmente, ou ainda através de procurador constituído com poderes específicos para esse fim.
Orientações gerais:
a) Para obter a suspensão, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não estar respondendo processo ético;
b) A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
c) Profissional não poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder processo ético por descumprimento das normas vigentes;
d) O profissional que protocolar o pedido de suspensão no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de março ficará ISENTO da anuidade do ano vigente;
e) Retornando a atividade, o profissional deverá regularizar a situação perante o Conselho Regional de Enfermagem, efetuando o pagamento da anuidade, sendo essa proporcional aos meses que restam para o término do exercício fiscal;
f) O inscrito cujo Carteira Profissional de Identidade esteja vencida, deverá renová-la.
Suspensão de inscrição pessoalmente:
a) O profissional deve agendar atendimento presencial e deve comparecer ao Coren-SC portando os documentos listados abaixo:
- Original e cópia de documento que comprove o afastamento do exercício da atividade profissional;
- Devolução da Carteira Profissional de Identidade.
Suspensão de inscrição pessoalmente (por procurador):
a) O procurador deve portar Procuração simples (não sendo necessário autenticar em cartório), conforme modelo abaixo.
b) O procurador deve portar a Carteira Profissional de Identidade do Coren-SC do titular, Cédula de Identidade profissional do Coren-SC, Certidão de Inscrição do Coren-SC, ou ainda Boletim de Ocorrência Policial onde conste a perda, extravio ou roubo da Carteira Profissional de Identidade.
c) Deve portar ainda Original e cópia de documento que comprove o afastamento do exercício da atividade profissional.
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Obs.: O agendamento agiliza seu atendimento. Caso compareça ao Coren-SC sem agendamento, precisará aguardar atendimento, pois os profissionais agendados são atendidos prioritariamente.