Secundária


Concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Definitiva Principal.

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.

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Documentos necessários para requerer
INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA

de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018

 

    • Original e cópia do: diploma para Enfermeiro/Obstetriz e Técnico de Enfermageme certificado para Auxiliar de Enfermagem(devidamente registrados pelo Cofen);
    • Original de certidão de nascimento (se solteiro);
    • Original de certidão de casamento civil (se casado);
    • Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado /separado);

    A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.

    • Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
    • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
    • Original do Título de Eleitor;
    • Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br.

    Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.

    • Original de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
    • Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
    • Original e cópia da carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal (dentro da validade);
    • Os boletos para pagamento das taxas e anuidade do ano corrente deverão ser retirados no Coren-SC. Poderão ser pagos no ato da inscrição, no Coren-SC com cartão de débito VISA, MASTER, ELO. Consulte valores aqui;
    • Certidão de regularidade eleitoral e ética perante o sistema, bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem de origem.

Observações complementares:

a) O prazo para entrega da carteira profissional de identidade é de 30 dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.

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 Documentos necessários para requerer

INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA PARA ENFERMEIROS/OBSTETRIZ “SEM DIPLOMA” APÓS COLAÇÃO DE GRAU

 

Para os Enfermeiros/Obstetrizes recém-formados sem diploma, além dos documentos relacionados acima, é necessário:

  • Original e cópia da declaração e/ou certificado de colação de grau (assinado);

Observações complementares:

a) A concessão de inscrição, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da colação de grau. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente original e cópia do diploma para registro ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quanto também tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.

b)No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de doze (12) meses, será necessário coletar novamente os dados biométricos para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.

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Documentos necessários para requerer

INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA PARA TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM “SEM DIPLOMA” APÓS CONCLUSÃO DO CURSO

 

Para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados sem diploma/certificado, além dos documentos relacionados acima, é necessário:

  • Original e cópia da declaração e/ou certificado de conclusão de curso.

 Observações complementares:

a) A concessão de inscrição, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da data da conclusão de curso. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente o original e cópia do certificado/diploma para registro ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quanto também tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.

b) No ato da entrega do diploma/certificado, dentro do prazo de doze (12) meses, será necessário coletar novamente os dados biométricos para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

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