Isenção de Anuidades

Será concedida aos profissionais de Enfermagem portadores de doença grave ou profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a solicitação de isenção de anuidades.

 Documentos necessários para requerer
ISENÇÃO DE ANUIDADES POR DOENÇA GRAVE

de acordo com a Resolução Cofen 749/2024 que dispõe sobre o direito de isenção do pagamento de anuidade dos Profissionais de Enfermagem Portadores de doenças graves, prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda

  • Para efeito de reconhecimento da isenção pelo Plenário do Coren-SC, a doença deve ser comprovada mediante laudo médico em que esteja explicitado breve histórico da doença, obrigatoriamente deverá conter CID, carimbo e assinatura do médico.
  • A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.

Relação das doenças graves:

  1. Tuberculose ativa, enquanto em tratamento;
  2. Hanseníase, enquanto em tratamento;
  3. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  4. Alienação mental;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira;
  7. Contaminação por radiação;
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  9. Doença de Parkinson;
  10. Esclerose Múltipla;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  13. Nefropatia grave;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Neoplasia maligna, enquanto em tratamento;
  16. Paralisia irreversível e incapacitante;
  17. Neuropatia Incapacitante.
  • Nos casos das doenças elencadas nos itens 1, 2 e 15, o profissional fica obrigado à comprovação anual, sendo a isenção nas demais hipóteses concedidas em caráter permanente.
  • O pedido deverá ocorrer de forma presencial na Sede ou Subseções do Coren-SC

Documentos necessários para requerer
ISENÇÃO DE ANUIDADES POR ISENÇÃO POR CALAMIDADE PÚBLICA

Profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia, mediante comprovação efetiva dos danos sofridos e que atendam a qualquer dos requisitos abaixo:

  • Recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
  • Autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
  • Seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa;
  • A Isenção prevista é restrita ao ano da concessão dos benefícios listados acima.

Observação complementar: As isenções não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.